TJDFT - 0714955-07.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 21:58
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BEM VIVER AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714955-07.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BEM VIVER AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME EXECUTADO: SERVARIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica admitido ao ID 166269409.
Regularmente intimado para promover a citação da sócia da executada, para fins de manifestação acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação da sócia, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do sócio é requisito indispensável antes de se determinar a desconsideração da personalidade jurídica (art. 135, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC).
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o sócio da pessoa jurídica possa ser citado, enseja a extinção do incidente, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o incidente se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Preclusa esta decisão, retifique-se a autuação para excluir MARIA DE LOURDES ALVES DE ALMEIDA - CPF: *35.***.*88-87 como interessada.
Exclua-se do assunto "4939 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica".
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 106311100, que determinou a suspensão até 20/10/2022 (instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas - ID 73891463).
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BEM VIVER AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 20:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/05/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de BEM VIVER AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714955-07.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BEM VIVER AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME EXECUTADO: SERVARIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, MARIA DE LOURDES ALVES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, diante da admissão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, retifique-se a autuação para cadastrar MARIA DE LOURDES ALVES DE ALMEIDA - CPF: *35.***.*88-87 como interessada.
Quanto ao mais, defiro a pesquisa de endereços para localização de MARIA DE LOURDES ALVES DE ALMEIDA - CPF: *35.***.*88-87 por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (Infojud), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e Sisbajud, para localizar o endereço da interessada, devendo-se expedir mandado de citação a todos os endereços não diligenciados.
Em caso de eventual indisponibilidade do sistema, fica autorizada a consulta aos demais sistemas disponíveis ao Juízo.
Fica indeferida a reiteração de consulta a esses sistemas para a localização da parte.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exequente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se e encaminhe-se a carta precatória.
Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização da interessada e esgotados os endereços diligenciáveis, intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado a parte, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Postulada a citação por edital, expeça-se o edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, bem como para para apresentação contestação, CERTIFIQUE-SE.
Nesse caso, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos para manifestação em 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 186 do CPC.
Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 21:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2024 19:28
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:28
Deferido o pedido de BEM VIVER AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2023 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0714955-07.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BEM VIVER AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME Requerido: SERVARIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 17:32:00.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
05/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 21:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:37
Deferido o pedido de BEM VIVER AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 22:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de BEM VIVER AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 11:59
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/10/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:00
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 19:41
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/07/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de SERVARIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 14/05/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Edital em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
16/03/2021 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 21:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 21:35
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2020 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 21:10
Recebidos os autos
-
11/11/2020 21:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 23:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/11/2020 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 11:14
Recebidos os autos
-
13/10/2020 11:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2020 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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