TJDFT - 0720505-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RAILSON BARBOSA DO NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de RAILSON BARBOSA DO NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 00:22
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ANGELA MATOS DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme IDs. 222402619 e 223750948 e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC. -
07/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ANGELA MATOS DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
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24/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 23:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RAILSON BARBOSA DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720505-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MATOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAILSON BARBOSA DO NASCIMENTO DECISÃO Inicialmente, verifico que a parte executada peticionou nos autos, propondo um acordo conforme ID 222402618.
Foi juntado também, nos autos, o resultado da pesquisa SISBAJUD, onde foi penhorado R$ 83,91 reais.
Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valor bloqueado e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 222796348 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, manifestar-se sobre a proposta apresentada pelo executado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/01/2025 13:00
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:00
Outras decisões
-
16/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/11/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:08
Outras decisões
-
30/10/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/10/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:58
Outras decisões
-
08/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/10/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:40
Outras decisões
-
25/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720505-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MATOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAILSON BARBOSA DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:51
Outras decisões
-
27/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RAILSON BARBOSA DO NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:47
Deferido o pedido de ANGELA MATOS DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*95-26 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:50
Outras decisões
-
25/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:21
Outras decisões
-
23/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANGELA MATOS DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de RAILSON BARBOSA DO NASCIMENTO em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:28
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:23
Homologada a Transação
-
25/04/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de RAILSON BARBOSA DO NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:38
Outras decisões
-
25/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720505-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MATOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAILSON BARBOSA DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 188869314, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:00
Outras decisões
-
11/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/03/2024 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de RAILSON BARBOSA DO NASCIMENTO em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:33
Outras decisões
-
05/02/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720505-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MATOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAILSON BARBOSA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição de id 184687839.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:39
Outras decisões
-
29/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/01/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:28
Outras decisões
-
19/12/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:12
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:12
Outras decisões
-
22/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de RAILSON BARBOSA DO NASCIMENTO em 14/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 10:04
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:08
Outras decisões
-
29/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 15:10
Transitado em Julgado em 23/09/2023
-
26/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de RAILSON BARBOSA DO NASCIMENTO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ANGELA MATOS DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 8.084,52 (oito mil, oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente desde data do vencimento da obrigação e acrescida de juros a partir da citação. -
05/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:26
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:20
Outras decisões
-
25/08/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:29
Decretada a revelia
-
21/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:50
Decorrido prazo de ANGELA MATOS DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 15:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
06/05/2023 03:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/04/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 18:30
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:30
Deferido o pedido de ANGELA MATOS DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*95-26 (REQUERENTE).
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17/04/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/04/2023 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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