TJDFT - 0744887-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de WALTER FELIX CARDOSO em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0744887-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Cuida-se da ação de alvará judicial em que a curadora noticiou o falecimento do curatelado, requerendo a extinção do feito, conforme ID 184169716.
O Ministério Público oficiou pela extinção do feito, conforme ID 184248254.
DECIDO.
Ante a informação da morte do curatelado, ocorrida em 16/11/2023, conforme atesta a Certidão de Óbito de ID 184169717, o patrimônio do falecido transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, conforme dispõe o art. 1.784 do Código Civil.
Dessa maneira, entendo não subsistir o dever de prestação de contas, fixado na sentença de ID 170525445, eis que tal instituto se destina à proteção dos interesses do interditando.
Eventuais discussões acerca das alienações autorizadas por este Juízo poderão ser realizadas, pelos herdeiros e interessados, no Juízo sucessório competente no momento da realização do inventário.
Posto isso, revogo a determinação de prestação de contas, contido na parte final da sentença de ID 170525445 e, considerando que o mérito da demanda já encontra-se devidamente transitado em julgado, conforme ID 173564417, determino o arquivamento do feito.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
24/01/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:55
Determinado o arquivamento
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23/01/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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23/01/2024 06:30
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0744887-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DESPACHO Intime-se o autor para prestar contas, no prazo de 15 dias.
Após, autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
20/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/01/2024 14:46
Recebidos os autos
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19/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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18/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de WALTER FELIX CARDOSO em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:14
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
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30/09/2023 10:04
Expedição de Alvará.
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28/09/2023 14:52
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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05/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2023 14:15
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:15
Embargos de declaração não acolhidos
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05/09/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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05/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolhendo a manifestação do Ministério Público, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de alvará judicial autorizando o curatelado WALTER FELIX CARDOSO, neste ato representada por sua curadora THEREZINHA MARIA ABRANCHES FELIX CARDOSO, a vender o imóvel individualizado pelo APARTAMENTO Nº 505, BLOCO G, DA SQS 302, BRASÍLIA, DF, Matrícula 56931, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, bem como a lavrar escritura pública com a finalidade de concluir o negócio jurídico. -
01/09/2023 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:22
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:22
Homologada a Transação
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29/08/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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27/08/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 15:18
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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14/08/2023 13:26
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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11/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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