TJDFT - 0704083-35.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:49
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de EDMILSON MOREIRA E SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704083-35.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDMILSON MOREIRA E SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 14:16:31.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
31/01/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:51
Decorrido prazo de EDMILSON MOREIRA E SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704083-35.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDMILSON MOREIRA E SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
05/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2023 17:47
Outras decisões
-
06/07/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2023 23:59.
-
26/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:07
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/05/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 19:41
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:47
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de EDMILSON MOREIRA E SILVA em 07/12/2022 23:59.
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30/11/2022 02:33
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
24/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/10/2022 13:47
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de EDMILSON MOREIRA E SILVA em 16/09/2022 23:59:59.
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25/08/2022 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:32
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2022 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/08/2022 20:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de EDMILSON MOREIRA E SILVA em 21/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
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25/05/2022 19:17
Juntada de Petição de laudo
-
23/05/2022 18:29
Juntada de Petição de laudo
-
12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 21:55
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 16:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de EDMILSON MOREIRA E SILVA em 06/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 00:35
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:30
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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