TJDFT - 0726531-04.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 21:21
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
06/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726531-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILLA AGUIAR GARCEZ RODRIGUES REQUERIDO: MARCIO REIS DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela autora ao Id. 207228217, uma vez que o presente feito já se encontra extinto, conforme sentença de Id. 205906785.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Anote-se que a sentença não impede que a requerente diligencie em busca do endereço correto da parte ré e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação este foro, ou promova nova distribuição perante uma das Varas Cíveis onde poderá ser feita citação por edital ou pesquisas de endereços.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, nos termos da sentença de Id. 205906785.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
03/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:27
Indeferido o pedido de KEILLA AGUIAR GARCEZ RODRIGUES - CPF: *37.***.*70-03 (REQUERENTE)
-
19/08/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
31/07/2024 10:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/07/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de KEILLA AGUIAR GARCEZ RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de KEILLA AGUIAR GARCEZ RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726531-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILLA AGUIAR GARCEZ RODRIGUES REQUERIDO: MARCIO REIS DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, CANCELEI a audiência de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 22/07/2024 14:00, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil para novas diligências.
Intime-se a parte autora para ciência do cancelamento da audiência bem como acerca da diligência infrutífera e para fornecer endereço atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
08/07/2024 16:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:55
Deferido o pedido de KEILLA AGUIAR GARCEZ RODRIGUES - CPF: *37.***.*70-03 (REQUERENTE).
-
21/06/2024 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
14/06/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726531-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILLA AGUIAR GARCEZ RODRIGUES REQUERIDO: MARCIO REIS DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, CANCELEI a audiência de designada para o dia 06/05/2024 13:00, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil para novas diligências.
Intime-se a parte autora para ciência do cancelamento da audiência bem como acerca da diligência infrutífera e para fornecer endereço atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
25/04/2024 19:32
Juntada de Certidão
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25/04/2024 19:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726531-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILLA AGUIAR GARCEZ RODRIGUES REQUERIDO: MARCIO REIS DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 06/05/2024 13:00 SALA 12 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-12-13h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 19:32
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:32
em cooperação judiciária
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01/02/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726531-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: KEILLA AGUIAR GARCEZ RODRIGUES REQUERIDO: MARCIO REIS DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Retifique-se a classe judicial junto ao sistema PJE.
Certifique-se.
A autora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial a fim corrigir o valor da causa, que deverá corresponder à totalidade do proveito econômico perseguido na demanda, considerando a soma dos valores de todos os pedidos, incluindo a pretensão de rescisão contratual que deve corresponder ao valor total do contrato (art. 292, II e VI, do CPC).
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/01/2024 20:50
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/01/2024 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/01/2024 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2024 08:41
Recebidos os autos
-
12/01/2024 08:41
Deferido o pedido de KEILLA AGUIAR GARCEZ RODRIGUES - CPF: *37.***.*70-03 (REQUERENTE).
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22/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/11/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:47
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726531-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KEILLA AGUIAR GARCEZ RODRIGUES REQUERIDO: MARCIO REIS DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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