TJDFT - 0710909-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
05/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
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05/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA VICENTINA SILVA FERREIRA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LOURIVAL ANTONINO FERREIRA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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06/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 15:05
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
06/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:22
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710909-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LOURIVAL ANTONINO FERREIRA, MARIA VICENTINA SILVA FERREIRA INVENTARIADO(A): GUSTAVO RINCON FERREIRA SENTENÇA Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por LOURIVAL ANTONINO FERREIRA e MARIA VICENTINA SILVA FERREIRA, genitores de GUSTAVO RINCON FERREIRA falecido em 20 de dezembro de 2021, conforme certidão de óbito acostada ao ID 120086079, visando ao recebimento de valor depositado perante instituição financeira.
Pesquisa SISBAJUD no ID 143745410.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados no ID 171823821.
Declarações dos herdeiros acerca da inexistência de outros bens a inventariar no ID 120086078. É o relatório necessário.
DECIDO.
A Lei 6.858/80, simplificando a sucessão quando o patrimônio do "de cujus" for de pequena monta, e constituir-se de créditos de salários, FGTS, PIS e pequenos depósitos em caderneta de poupança, entre outros, permitiu o pagamento desses saldos especificados no art. 1º, bem como os valores oriundos de restituição de imposto de renda, conforme artigo 2º, diretamente aos dependentes ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, que é exatamente o caso dos autos.
Os requerentes preenchem os requisitos legais para recebimento dos valores depositados nas instituições financeiras informadas, pois comprovaram que são herdeiros de GUSTAVO RINCON FERREIRA, que não há dependentes habilitados (ID 171823821) e declararam, na petição inicial, inexistir outros bens a inventariar (ID 120086078).
Assim, deve ser observada a ordem sucessória descrita no artigo 1.829 do Código Civil.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, e autorizo LOURIVAL ANTONINO FERREIRA e MARIA VICENTINA SILVA FERREIRA a receberem os créditos encontrados na pesquisa SISBAJUD de ID 143745410, de titularidade de GUSTAVO RINCON FERREIRA, falecido em 20 de dezembro de 2021, conforme certidão de óbito juntada ao ID 120086079.
Considerando a transferência do valor de R$ 2.399,25 (dois mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos) pela XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A (XP) para a conta judicial vinculada a este Juízo e processo, conforme informando no ID 165354330, DETERMINO a liberação aos herdeiros, cabendo a cada um dos requerentes 1/2 (metade) do crédito.
Nos termos do art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa para corresponder ao proveito econômico pretendido.
Assim, à Secretaria para que proceda ao cadastro no sistema PJe do valor da causa: R$ 2.399,25 (dois mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos).
ANOTE-SE.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, se houver, EXPEÇAM-SE OS ALVARÁS para levantamento dos valores pelos requerentes e, em não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Custas na forma da lei, ficando desde já deferido o levantamento do montante necessário para o seu recolhimento, caso haja pedido nesse sentido.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
12/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
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10/01/2024 13:03
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:03
Homologado o pedido
-
18/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710909-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LOURIVAL ANTONINO FERREIRA, MARIA VICENTINA SILVA FERREIRA INVENTARIADO(A): GUSTAVO RINCON FERREIRA DECISÃO Considerando o teor da Petição de ID 163473292, que demonstra o protocolo feito perante o INSS para a emissão de Declaração de Dependentes, conforme ID 165732149, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os requerentes cumpram as ordens precedentes contidas na Decisão de ID 160974323.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
30/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:36
Outras decisões
-
24/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:40
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:44
Outras decisões
-
23/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
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06/06/2023 11:48
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
06/06/2023 09:59
Recebidos os autos
-
06/06/2023 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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17/01/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:08
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 07:43
Juntada de Certidão
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16/09/2022 12:41
Recebidos os autos
-
16/09/2022 12:41
Deferido o pedido de LOURIVAL ANTONINO FERREIRA - CPF: *68.***.*72-49 (INVENTARIANTE).
-
30/05/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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20/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 16:14
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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05/05/2022 18:14
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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05/05/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/04/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 17:23
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/04/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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