TJDFT - 0735251-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 00:31
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 00:31
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735251-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO MIRANDA MALVEIRA ALVES, KALLINNY SEVERINO DUTRA REQUERIDO: FB LINEAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
DECIDO.
Inicialmente, revogo a decisão de ID 170217000 no tocante ao segundo parágrafo.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 168995690, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/09/2023 13:41
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:41
Homologada a Transação
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19/09/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/09/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de RICARDO MIRANDA MALVEIRA ALVES em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de KALLINNY SEVERINO DUTRA em 14/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735251-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO MIRANDA MALVEIRA ALVES, KALLINNY SEVERINO DUTRA REQUERIDO: FB LINEAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a quitação do débito.
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, e considerando que não teve início a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2023 18:28
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:28
Outras decisões
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29/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 20:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 10:54
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/06/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 19:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 19:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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