TJDFT - 0722780-43.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
11/09/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 12:09
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:09
Outras decisões
-
27/08/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:31
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:30
Outras decisões
-
22/08/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de WAGNER NOGUEIRA ALVES em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0722780-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): I.
V.
D.
S. - CPF/CNPJ: *12.***.*13-35 e MARIA JOSE DOS SANTOS COSTA - CPF/CNPJ: *14.***.*23-15 REQUERIDO(S): DALCI VIEIRA ALVES - CPF/CNPJ: *01.***.*93-44 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as informações do ID 239528260, defiro o envio de ofício ao Banco do Brasil.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que junte aos autos informações detalhadas acerca da existência de investimentos, aplicações ou títulos do tipo OUROCAP em nome do falecido DALCI VIEIRA ALVES, CPF n.º *01.***.*93-44. À Secretaria deverá anexar ao expediente o documento de ID 239528261.
Prazo de cinco dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Encaminhar resposta para o e-mail: [email protected]. 2.
Promova-se pelo sistema SISBAJUD a pesquisa de investimentos financeiros em nome do inventariado. 2.1.
Sobre os resultados intimem-se os herdeiros e interessados.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
20/06/2025 10:02
Recebidos os autos
-
20/06/2025 10:02
Outras decisões
-
16/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:29
Outras decisões
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de WAGNER NOGUEIRA ALVES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de WAGNER NOGUEIRA ALVES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/05/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:54
Outras decisões
-
08/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/04/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:11
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:11
Outras decisões
-
19/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/03/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:25
Outras decisões
-
17/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/01/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 08:48
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ISABELA VIEIRA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 21:21
Recebidos os autos
-
25/10/2024 21:21
Outras decisões
-
22/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/10/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 09:41
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0722780-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): I.
V.
D.
S. - CPF/CNPJ: *12.***.*13-35 e MARIA JOSE DOS SANTOS COSTA - CPF/CNPJ: *14.***.*23-15 REQUERIDO(S): DALCI VIEIRA ALVES - CPF/CNPJ: *01.***.*93-44 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 20 (vinte) dias para as providências requeridas em ID 210488000.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:36
Outras decisões
-
10/09/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/09/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0722780-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): I.
V.
D.
S. - CPF/CNPJ: *12.***.*13-35 e MARIA JOSE DOS SANTOS COSTA - CPF/CNPJ: *14.***.*23-15 REQUERIDO(S): DALCI VIEIRA ALVES - CPF/CNPJ: *01.***.*93-44 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante os esclarecimentos realizados em cota ministerial ID 204826162, determino que se oficie ao Banco Santander para que, no prazo de cinco dias, encaminhe a apólice de seguro veicular da caminhonete L200, Triton 2008, placa HDC 2255, Chassi 93XJRKB8T8C805336, efetuada pelo inventariado.
Concedo força de ofício à presente decisão. 2.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, adotar as seguintes providências: 2.1.
Informar e qualificar o comprador do ágio do veículo L200, Triton 2008, placa HDC 2255, Chassi 93XJRKB8T8C805336, pois será necessário integrá-lo ao processo como terceiro interessado, como também, caso comprovado o pagamento do ágio do automóvel, seja transferida a titularidade do bem ao comprador; 2.2. comprovar o ajuizamento da competente ação cível (ação reivindicatória) para retomada imediata da posse do veículo Fiat/Uno Mille Economy, ano e modelo 2013, placa JFD 1990, junto a Lucas de Sousa Pinto, posto que o cessionário dos direitos do automóvel simplesmente não pagou nenhuma prestação do contrato de alienação fiduciária em garantia junto ao Banco Pan S/A, conforme declaração consignada pelo próprio cessionário (ID nº 196644453), inexistindo razão apta a manter o mesmo em posse do automóvel, razão pela qual o veículo deverá ser retomado pelo Espólio de Dalci Vieira Alves; 2.3.
Informar se a empresa R e D Provedor de Internet e Telecomunicações Ltda se encontra em situação de inatividade e, caso positivo, providencie a baixa regular da empresa, indicando também a relação discriminada do conjunto de bens que integram a sociedade empresária mediante identificação do valor dos respectivos bens, estado de conservação e localidade onde se encontram abrigados; 2.4.
Esclarecer se já promoveu a dissolução parcial da sociedade empresária com identificação do valor das quotas sociais e a consequente apuração de haveres e, caso haja resistência do sócio sobrevivo, venha ajuizar ação de dissolução parcial da sociedade empresária mediante apuração de haveres do sócio falecido, mediante ação própria e processo autônomo, haja vista se tratar de demanda específica com rito processual especial.
I.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 12:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:04
Outras decisões
-
22/07/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
21/07/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722780-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: I.
V.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE DOS SANTOS COSTA INVENTARIADO(A): DALCI VIEIRA ALVES DESPACHO 1.
Diante do parecer ministerial de ID nº 199162165, fica intimada a inventariante para ciência e cumprimento da referida manifestação, no prazo de 15 dias. 2.
Após, ouça-se o Ministério Público. 3.
Em seguida, concluso.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
21/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722780-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO 1.
Diante da petição de ID nº 196644447, ouça-se o Ministério Público.
Prazo de 10 dias. 2.
Após, conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722780-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: I.
V.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE DOS SANTOS COSTA INVENTARIADO(A): DALCI VIEIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em consideração à certidão de ID nº 187745758, e tendo em vista que o veículo FIAT/UNO, placa JFD-1990, é objeto de alienação fiduciária junto ao Banco PAN S/A, informe a inventariante, no prazo de 30 dias: a) O contrato de alienação realizado com o falecido concernente ao veículo em questão; b) O saldo devedor do contrato; c) A relação de parcelas pagas, com as respectivas datas de pagamento, e a relação das parcelas devidas, com as respectivas datas de vencimento. 2.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
25/03/2024 12:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:30
Outras decisões
-
26/02/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:58
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 08:57
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2023 09:12
Recebidos os autos
-
11/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 09:12
Outras decisões
-
10/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
10/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722780-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: I.
V.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE DOS SANTOS COSTA INVENTARIADO(A): DALCI VIEIRA ALVES CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intime-se a parte inventariante para ciência do alvará expedido, conforme ID 170779983, devendo observar o prazo de validade do alvará.
Ceilândia/DF, 5 de setembro de 2023 14:20:02.
CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
05/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 19:39
Expedição de Alvará.
-
28/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:59
Deferido o pedido de I. V. D. S. - CPF: *12.***.*13-35 (HERDEIRO).
-
27/07/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
27/07/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:22
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 18:22
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 21:49
Recebidos os autos
-
12/04/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 21:49
Outras decisões
-
12/04/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:21
Expedição de Alvará.
-
23/11/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/11/2022 10:29
Recebidos os autos
-
15/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2022 01:25
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
24/10/2022 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
24/10/2022 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
21/09/2022 01:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 12:07
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/08/2022 01:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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