TJDFT - 0706267-82.2022.8.07.0008
1ª instância - Tribunal do Juri do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:01
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:04
Determinado o arquivamento definitivo
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12/08/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
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12/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:21
Expedição de Carta.
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25/07/2025 18:49
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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02/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:56
Expedição de Carta.
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23/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:56
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
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20/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 02:31
Publicado Edital em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:13
Expedição de Edital.
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03/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:08
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:08
Absolvido sumariamente o réu - art. 415 do CPP
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25/03/2025 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
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24/03/2025 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 02:32
Publicado Ata em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0706267-82.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GILVAN SILVA DO NASCIMENTO TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Aos 11 dias do mês de março de 2025, às 14:00, na sala virtual de audiência do Tribunal do Júri Paranoá/DF, presentes o MM.
Juiz de Direito Presidente, Dr.
Idúlio Teixeira da Silva, o Promotor de Justiça, Dr.
Sérgio Eduardo Correia Costa Gomide, o Advogado do acusado, Dr.
Cassius Leandro Gomes De Oliveira, OAB DF63599, e o Secretário abaixo assinado.
Feito o pregão nos autos da Ação Penal nº 0706267-82.2022.8.07.0008, movida pelo Ministério Público em desfavor de GILVAN SILVA DO NASCIMENTO, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso VII, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Presentes as testemunhas Guilherme Guimarães Araújo, Em segredo de justiça e Fernando Sousa Silva.
Ausente o acusado, que, devidamente intimado, deixou de comparecer.
Segundo o Advogado, a irmã do réu informou que ele não tem condições psicológicas de participar da audiência, não permitindo sequer o acesso ao imóvel em que reside.
O Ministério Público, sem objeção da defesa, requereu o decreto da revelia do acusado.
Esta audiência será realizada tanto presencialmente quanto por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, a pedido das partes e com deferimento do MM Juiz.
Aberta a audiência de instrução, foram ouvidas, na ausência do acusado, as testemunhas Guilherme Guimarães Araújo (compromissado a dizer verdade, na forma da lei); Em segredo de justiça (sem compromisso de dizer a verdade, por ser vítima); e Fernando Sousa Silva (compromissado a dizer verdade, na forma da lei).
As partes requereram vista para apresentação de memoriais.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu o seguinte Despacho: “Devidamente intimado, o acusado deixou de comparecer à presente solenidade, havendo informação do causídico no sentido de que ele não tem condição de participar do ato, conforme lhe foi dito pela irmã do denunciado.
Mais tarde, o sobrinho do acusado e seu genitor se descolocaram até a casa de Gilvan, que se recusou a atendê-los, como visto pelo Ministério Público e pela Defesa através do Microsoft Teams.
Dessa forma, acolho o requerimento ministerial, secundado pela defesa, para decretar a revelia do réu, com apoio no artigo 367 do CPP.
Dê-se vista às partes, para apresentação de memoriais, no prazo e na forma da Lei.
Partes intimadas na presente assentada.”.
Os depoimentos foram gravados através da plataforma MICROSOFT TEAMS com a anuência das partes.
Exibida em suas respectivas telas, as partes concordaram com a presente ata que foi devidamente assinada digitalmente pelo MM Juiz de Direito, Dr.
Idúlio Teixeira da Silva.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente às 17:36.
Eu, (__), Diego Guedes Barreto, o digitei. -
13/03/2025 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
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11/03/2025 18:10
Decretada a revelia
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11/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:26
Expedição de Carta.
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20/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:23
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
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29/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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28/10/2024 13:39
Expedição de Alvará.
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24/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:02
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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23/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
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23/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
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26/09/2024 15:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 15:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
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26/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:17
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/09/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
25/09/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal do Júri do Paranoá - TRJURIPAR Número do Processo: 0706267-82.2022.8.07.0008 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GILVAN SILVA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei os meios de acesso à AIJ designada nestes autos: https://atalho.tjdft.jus.br/BHAC6j DIEGO GUEDES BARRETO Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0706267-82.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GILVAN SILVA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o Laudo de Local.
GISELE BATISTA FERREIRA TRAZZI Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:49
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:04
Expedição de Alvará.
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22/08/2024 16:06
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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22/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
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22/08/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:20
Publicado Carta em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Mauro Renan Bittencourt, Quadra 03, AE, Lote 02, Fórum do Paranoá, Tribunal do Júri do Paranoá, Telefones: 61-9.9224-6246; 3103-2270/2271/2275/ (3103-2270 -whatsapp do cartório), CEP: 71570901, PARANOÁ-DF; email: [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Processo n.º 0706267-82.2022.8.07.0008 Feito: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Inquérito: 1552/2022 da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá) Boletim de Ocorrência: 8748/2022 da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá) Acusado: GILVAN SILVA DO NASCIMENTO CPF: *12.***.*45-63 CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DO RÉU A FIM DE SER OUVIDO POR VIDEOCONFERÊNCIA PELO JUIZ DA CAUSA PRAZO DE 5 DIAS PARA CUMPRIMENTO DEPRECANTE: TRIBUNAL DO JÚRI DO PARANOÁ/DF DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI ou VARA CRIMINAL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO DESTINATÁRIO RÉU: GILVAN SILVA DO NASCIMENTO Endereço: RUA FLAMBOYANT, QUADRA 35, LOTE 38, JARDIM DOS BURITIS, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO.
Objeto: INTIMAÇÃO DO RÉU E DEMAIS DILIGÊNCIAS FAZ SABER ao Sr. (a) Juiz(a) de Direito DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, ou quem suas vezes fizer, que por este Juízo tramita a ação penal acima descrita, movida pelo Ministério Público em desfavor do acusado acima qualificado, denunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso VII, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
E constando nos autos que o réu atualmente reside na RUA FLAMBOYANT, QUADRA 35, LOTE 38, JARDIM DOS BURITIS, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, mandei expedir a presente, com o PRAZO DE 5 DIAS PARA CUMPRIMENTO, com a qual depreco a Vossa Excelência para que, sendo-lhe esta apresentada, digne-se: a) PROVIDENCIAR os meios necessários, como sala apropriada, disponibilidade de acesso à internet por meio de computador (desktop, notebook, tablet), ou mesmo aparelho celular, com câmera e microfone/fone de ouvido para a participação do acusado na audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 26/09/2024 às 15:00.
A audiência de instrução ocorrerá no Tribunal do Júri do Paranoá/DF, mas o acusado participará POR VIDEOCONFERÊNCIA, diretamente do Fórum dessa Comarca; b) Determinar a INTIMAÇÃO DO RÉU para para participar da audiência de instrução e julgamento, no dia 26/09/2024 às 15:00, POR VIDEOCONFERÊNCIA, diretamente do Fórum dessa Comarca.
A audiência será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma do MICROSOFT TEAMS, mas com o uso das instalações e dos equipamentos do Fórum, na data mencionada; c) Determinar ao oficial de justiça que solicite ao intimando informar um número de telefone para contato.
A audiência será presidida por mim, Idúlio Teixeira da Silva, Juiz de Direito do Tribunal do Júri do Paranoá/DF.
Instruo a presente deprecata com a cópia da Denúncia.
Tribunal do Júri do Paranoá/DF, localizado no Fórum Desembargador Mauro Renan Bittencourt, Quadra 03, AE, Lote 02, Térreo, Fórum do Paranoá, Telefone: 3103-2270/2271/2275, CEP: 71570901, PARANOÁ-DF, email: [email protected].
Seguem o LINK e o QRCODE da reunião Link da reunião: xxx https://atalho.tjdft.jus.br/HBxOFS QR CODE: Segue breve explicação sobre a rotina para realização da audiência em videoconferência: A sala de reunião estará bloqueada mas a testemunha aparecerá no lobby da sala de reunião, permitindo a visualização de que se conectou à sala.
Tal medida é importante para viabilizar a realização da audiência sem interferência de terceiros ou acesso indevido à sala de reunião; Quando for o momento da oitiva da testemunha, a sua entrada na sala será autorizada pelo administrador da sala.
A testemunha deverá estar com um documento com foto em mãos; Neste momento a testemunha deverá habilitar o seu áudio e seu vídeo para que permita prestar o seu depoimento; É recomendável o uso do telefone ou computador ligado na fonte, a fim de não haver esgotamento da carga da bateria; O ideal seria, ainda, o uso do cabo de internet (azul, em regra) conectado no computador, a fim de conferir estabilidade ao fornecimento do sinal de comunicação, em comparação ao uso do WI-FI ou 4G; Link de vídeo com instruções de como participação de audiência pelo Microsoft Teams: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=emb_imp_woyt ATENÇÃO: Se houver dúvida ou problema com relação ao ingresso na reunião virtual, favor entrar em contato com o Diretor de Secretaria do Tribunal do Júri do Paranoá: Sr.
Leonardo Ferreira Paiva, celular: 61-9.9224-6246 ou 3103-2270 (whatsapp do cartório).
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
29/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal do Júri do Paranoá - TRJURIPAR Número do Processo: 0706267-82.2022.8.07.0008 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GILVAN SILVA DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Idúlio Teixeira da Silva, fica designado o dia 26 de setembro de 2024 às 15:00, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, devendo as partes (Ministério Público e Defesa, nessa ordem) se manifestarem se têm interesse quanto à realização do ato por videoconferência.
DIEGO GUEDES BARRETO Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 15:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
24/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
17/06/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
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26/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0706267-82.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GILVAN SILVA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em contato com a Seção de Psiquiatria do IML (fone: 3207-4826), por meio da servidora Bruna, recebi a informação de que a perícia será agendada para o mês de abril deste ano, ainda sem dia definido.
PAULA DOMINGAS PALACE Tribunal do Júri do Paranoá / Direção / Diretor de Secretaria *Documento datado e assinado eletronicamente. -
06/02/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
13/12/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:55
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:03
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
06/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:15
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
28/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
19/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0706267-82.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: GILVAN SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos etc.
A denúncia foi recebida em ID 145232777.
O réu foi citado por edital e constituiu advogado particular (ID 148994435).
Oferecida a resposta escrita pela Defesa (ID 170597263), verifico não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque não percebo, neste momento, a presença das hipóteses do art. 397 do CPP.
Além disso, no procedimento do Tribunal do Júri, a via da absolvição sumária exige a produção prévia de provas, o que deverá ocorrer em breve.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia.
Ainda, defiro o pedido ministerial de instauração de incidente de insanidade mental.
O MP apresentou quesitos em ID 145197208.
Intime-se a Defesa para que apresente quesitos, em dez dias, e para que atualize o endereço do réu.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO *ato datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
01/09/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
15/08/2023 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:45
Publicado Edital em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 14:02
Expedição de Edital.
-
07/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
07/07/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:35
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
12/06/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
11/04/2023 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:25
Publicado Petição em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
17/02/2023 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
10/02/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:00
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:42
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
09/01/2023 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:48
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 17:47
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 12:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
14/12/2022 15:27
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:27
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/12/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
14/12/2022 12:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
14/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:56
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
13/10/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 09:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/10/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri do Paranoá
-
10/10/2022 17:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/10/2022 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 19:39
Expedição de Alvará de Soltura .
-
08/10/2022 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2022 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2022 15:04
Desentranhado o documento
-
08/10/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 13:06
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/10/2022 13:06
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
08/10/2022 13:06
Homologada a Prisão em Flagrante
-
08/10/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2022 09:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/10/2022 19:44
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/10/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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