TJDFT - 0701426-77.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 19:51
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:10
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de WALDEMIR CASSIANO DIAS em 19/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 06:58
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701426-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALDEMIR CASSIANO DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 186951862, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito de ID nº 201053720.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 201053720), em favor do escritório de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 190844584).
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:48
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
25/06/2024 20:48
Outras decisões
-
25/06/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
21/03/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
15/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/02/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 11:31
Juntada de Certidão
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11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de WALDEMIR CASSIANO DIAS em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701426-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALDEMIR CASSIANO DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 171669116, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 171669125) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 149634885; – As custas a serem ressarcidas de IDs 171669126 e 149636523 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:19
Deferido o pedido de WALDEMIR CASSIANO DIAS - CPF: *44.***.*70-59 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:38
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701426-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALDEMIR CASSIANO DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o Exequente para ciência quanto à petição de ID 170083818, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
30/08/2023 12:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:53
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
09/07/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/07/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:29
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/06/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de WALDEMIR CASSIANO DIAS em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:13
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:13
Deferido o pedido de WALDEMIR CASSIANO DIAS - CPF: *44.***.*70-59 (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/04/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:57
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:32
Outras decisões
-
23/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2023 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/02/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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