TJDFT - 0711094-94.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:13
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:13
Deferido o pedido de FABIO BARROS SANTOUCY - CPF: *29.***.*64-16 (EXEQUENTE).
-
27/08/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:01
Outras decisões
-
14/08/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711094-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BARROS SANTOUCY REVEL: BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI EXECUTADO: BRUNO FREITAS ALVES, LEVE ACAI LTDA, REALCE GARDEN DEDETIZADORA PAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A ordem de constrição de bens através do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha) restou infrutífera, conforme documento anexo. 2.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que for de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. 3.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
05/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:53
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:53
Outras decisões
-
01/08/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711094-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BARROS SANTOUCY REVEL: BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI EXECUTADO: BRUNO FREITAS ALVES, LEVE ACAI LTDA, REALCE GARDEN DEDETIZADORA PAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade de ORIGEM TRANSPORTADORA LTDA, CNPJ:46.***.***/0001-10 junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Findo o prazo previsto para a reiteração (1º.8.2025) ou na hipótese de notícia de bloqueio nos autos, anote-se conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
30/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:19
Deferido o pedido de FABIO BARROS SANTOUCY - CPF: *29.***.*64-16 (EXEQUENTE).
-
24/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711094-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BARROS SANTOUCY REVEL: BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI EXECUTADO: BRUNO FREITAS ALVES, LEVE ACAI LTDA, REALCE GARDEN DEDETIZADORA PAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão na forma do artigo 921, III, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
13/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:26
Expedição de Termo.
-
25/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ORIGEM TRANSPORTADORA LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
31/01/2025 02:39
Publicado Edital em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de FABIO BARROS SANTOUCY em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:03
Expedição de Edital.
-
27/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:29
Deferido o pedido de FABIO BARROS SANTOUCY - CPF: *29.***.*64-16 (EXEQUENTE).
-
25/01/2025 23:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711094-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BARROS SANTOUCY REVEL: BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI EXECUTADO: BRUNO FREITAS ALVES, LEVE ACAI LTDA, REALCE GARDEN DEDETIZADORA PAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA CERTIDÃO 1.
Foram realizadas as pesquisas de endereços atualizados do suscitado ORIGEM TRANSPORTADORA LTDA, CNPJ 46.***.***/0001-10 nos sistemas disponíveis neste juízo, cujos extratos encontram-se em anexo. 2.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, considerando que os dados obtidos no sistema BANDI e CEMAN são insuficientes para a citação da parte suscitada neste feito, tampouco foram encontrados novos endereços não diligenciados, ao autor, para requerer o que for de seu interesse, em termos de prosseguimento do processo, no prazo de cinco dias. -
18/12/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 21:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:27
Outras decisões
-
29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:33
Outras decisões
-
27/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:22
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711094-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BARROS SANTOUCY REVEL: BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI EXECUTADO: BRUNO FREITAS ALVES, LEVE ACAI LTDA, REALCE GARDEN DEDETIZADORA PAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 217572829. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
14/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:26
Outras decisões
-
13/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
13/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:01
Deferido o pedido de FABIO BARROS SANTOUCY - CPF: *29.***.*64-16 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:54
Expedição de Termo.
-
14/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 20:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:06
Deferido o pedido de FABIO BARROS SANTOUCY - CPF: *29.***.*64-16 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711094-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BARROS SANTOUCY REVEL: BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI EXECUTADO: BRUNO FREITAS ALVES, LEVE ACAI LTDA, REALCE GARDEN DEDETIZADORA PAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o requerimento de pesquisa pelo sistema SNIPER, conforme documentos em anexo, os quais imponho sigilo.
Promova a Secretaria acesso às partes e seus advogados. 2.
O sistema relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 3.
As informações do portal da transparência podem ser acessadas diretamente pelos links: https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=29.***.***/0001-07 https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=*27.***.*65-77 https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=43.***.***/0001-01 https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=38.***.***/0001-71 4.
Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, indicando bens à penhora ou requerendo a suspensão, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
24/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:56
Deferido o pedido de FABIO BARROS SANTOUCY - CPF: *29.***.*64-16 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FABIO BARROS SANTOUCY em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FABIO BARROS SANTOUCY em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:01
Indeferido o pedido de FABIO BARROS SANTOUCY - CPF: *29.***.*64-16 (EXEQUENTE)
-
11/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711094-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BARROS SANTOUCY REVEL: BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI EXECUTADO: BRUNO FREITAS ALVES, LEVE ACAI LTDA, REALCE GARDEN DEDETIZADORA PAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para EXEQUENTE: FABIO BARROS SANTOUCY, sem manifestação nos autos, apesar da publicação da decisão ID 202007474.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se novamente EXEQUENTE: FABIO BARROS SANTOUCY, para indicar precisamente, no prazo de 5(cinco) dias, bens da executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos art. 921, inciso III, §1º do CPC.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação remetam-se os autos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 13:53:57.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
09/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de FABIO BARROS SANTOUCY em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711094-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BARROS SANTOUCY REVEL: BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI EXECUTADO: BRUNO FREITAS ALVES, LEVE ACAI LTDA, REALCE GARDEN DEDETIZADORA PAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente manifesta desistência do pedido sob o ID 201695749. 2.
No que tange ao pedido de expedição de ofício para 11(onze) instituições financeiras (ID 201856582), verifico que a parte exequente não comprovou a existência de vínculo das executadas com as referidas instituições. 2.1.
De mais a mais, esclareço que eventuais valores recebidos por empresas intermediadoras de pagamento existentes têm como destino as suas contas bancárias, as quais são passíveis de constrição por meio do Sisbajud, demonstrando-se ser medida desproporcional e ineficiente à satisfação do débito. 2.2.
Nesse sentido, confira-se aresto proferido por este Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
DILIGÊNCIA REQUERIDA.
ENVIO DE OFÍCIOS ÀS OPERADORAS DE CARTÃO CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DE EFETIVIDADE DA MEDIDA ATÍPICA.
EQUIPARAÇÃO À PENHORA DE FATURAMENTO DE EMPRESA.
CAUTELAS EXIGIDAS.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não se mostra razoável e atenta contra os princípios da celeridade e economia, o envio de ofícios às operadoras de administração de crédito, objetivando averiguar a existência de eventuais créditos a serem recebidos pela executada, quando inexistentes sequer indícios de que esta continua exercendo atividade empresarial. 2.
O c.
STJ equipara a penhora sobre o direito de crédito à constrição sobre o faturamento da empresa devedora, exigindo, para tanto, sejam tomadas as cautelas necessárias, quando a adoção da medida se mostrar possível, com vistas a não inviabilizar a atividade empresarial.
Se não há comprovação sequer de atividade empresarial, a pesquisa para averiguação de eventuais recebíveis afigura-se inútil. 3.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Acórdão 1835240, 07452764120238070000, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 19/3/2024, publicado no DJE: 4/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
DILIGÊNCIAS.
PESSOA JURÍDICA.
EXCEPCIONALIDADE.
DEVEDORES PESSOAS FÍSICAS.
NÃO CABIMENTO. 1.
A consulta judicial de ativos financeiros da parte executada é medida excepcional, cabível apenas quando há provas nos autos de que o exequente envidou esforços a fim de localizar bens do executado passíveis de penhora, sem, contudo, obter êxito. 2.
A expedição de ofícios e a pesquisa aos sistemas informatizados deve manter correlação com a necessidade do alcance das informações buscadas para a satisfação do crédito buscado, não podendo o Poder Judiciário, a pretexto do argumento de colaboração com o credor, servir à função indiscriminada de se responsabilizar por toda ordem de medidas e diligências cabíveis que podem ser praticados pelo credor por seus próprios meios. 3.
Não tem utilidade o envio de ofícios às operadoras de cartão de crédito quando o credor não comprova que os devedores exercem atividade empresarial e que teriam recebíveis, devido a tais atividades. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1862057, 07041602120248070000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/5/2024, publicado no DJE: 3/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 2.3.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios, sob o ID 201856582. 3.
Indique o credor, precisamente, no prazo de 5(cinco) dias, bens da executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos art. 921, inciso III, §1º do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
27/06/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:35
Indeferido o pedido de FABIO BARROS SANTOUCY - CPF: *29.***.*64-16 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:33
Deferido o pedido de FABIO BARROS SANTOUCY - CPF: *29.***.*64-16 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711094-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BARROS SANTOUCY REVEL: BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI EXECUTADO: BRUNO FREITAS ALVES, LEVE ACAI LTDA, REALCE GARDEN DEDETIZADORA PAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a pesquisa via sistema INFOJUD. 2.1 Determino que sejam realizadas as pesquisas via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – INFOJUD, sendo restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas do INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 2.2.
Dados dos executados: - LEVE AÇAI LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-01 - REALCE GARDEN DEDETIZADORA PAISAGISMO E SOLUÇÕESS URBANAS E RURAIS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-71. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
28/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:26
Deferido o pedido de FABIO BARROS SANTOUCY - CPF: *29.***.*64-16 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:58
Outras decisões
-
09/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de FABIO BARROS SANTOUCY em 08/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711094-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BARROS SANTOUCY REVEL: BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI EXECUTADO: BRUNO FREITAS ALVES, LEVE ACAI LTDA, REALCE GARDEN DEDETIZADORA PAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DEFIRO o pedido do exequente sob o ID n. 184549994. 2.
A constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha) perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.1.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
01/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:26
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:25
Deferido o pedido de FABIO BARROS SANTOUCY - CPF: *29.***.*64-16 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/03/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711094-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BARROS SANTOUCY REVEL: BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI EXECUTADO: BRUNO FREITAS ALVES, LEVE ACAI LTDA, REALCE GARDEN DEDETIZADORA PAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se o exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito executado, no prazo de 5(cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
15/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:36
Outras decisões
-
13/03/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/03/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de FABIO BARROS SANTOUCY em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de FABIO BARROS SANTOUCY em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de FABIO BARROS SANTOUCY em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711094-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BARROS SANTOUCY REVEL: BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI EXECUTADO: BRUNO FREITAS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O autor traz aos autos petição sob o ID n. 184549994. 2.
Por erro material, nos termos do art. 463 do CPC, retifico de ofício a decisão sob o ID n. 182124454, para que conste no item 4(quatro): ‘’4.
Desse modo cabível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, com base na teoria menor, para atingir o patrimônio das empresas em nome do executado (ID n. 153738519, 153738521, 153738522 e 153738523).’’ 2.1.
Bem como para que conste no item 5 (cinco) da referida decisão: ‘’5.
Por esse motivo, ACOLHO o pedido formulado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa para incluir no polo passivo da demanda as empresas LEVE AÇAÍ LTDA, CNPJ: 43.***.***/0001-01 e a REALCE GARDEN DETETIZADORA PAISAGISMO, CNPJ: 38.***.***/0001-71.
Promova-se a Secretaria a inclusão no polo passivo as empresas supramencionadas.’’ 3.
Intimem-se as partes. 4.
Aguarde-se a preclusão desta decisão. 5.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido do autor sob o ID n. 184549994, no que tange a realização da pesquisa via SISBAJUD em nome das empresas. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
25/01/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:53
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
24/01/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:22
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
14/12/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:37
Decorrido prazo de LEVE ACAI LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:37
Decorrido prazo de REALCE GARDEN DEDETIZADORA PAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:56
Publicado Edital em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7345 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ART. 135 DO CPC Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
CLODAIR EDENILSON BORIN, Juiz de Direito Substituto da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0711094-94.2021.8.07.0001, movida por FABIO BARROS SANTOUCY (CPF: *29.***.*64-16) em face de BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI (CNPJ: 29.***.***/0001-07) e BRUNO FREITAS ALVES (CPF: *27.***.*65-77), tendo por objeto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 19.405,08 (dezenove mil e quatrocentos e cinco reais e oito centavos).
E por este Edital CITA OS SUSCITADOS LEVE AÇAI LTDA, CNPJ: 43.***.***/0001-01 e REALCE GARDEN DEDETIZADORA PAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA, CNPJ: 38.***.***/0001-71 POR ESTAREM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo, bem como para se manifestar e requerer as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilatação deste Edital.
As partes citadas ficam advertidas de que deverão constituir advogado para resposta, bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme o despacho do MM.
Juiz de Direito de ID n° 172119895 a seguir transcrito: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização dos suscitados, defiro o pedido de citação por edital das empresas LEVE AÇAÍ LTDA e BOTANICA SERVIÇOS DE PAISAGISMO E SOLUÇÕES URBANAS E RURAIS LTDA, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, movido por FABIO BARROS SANTOCY em desfavor de BOTANICA DE DEDETIZAÇÃO, PAISAGISMO E SOLUÇÕES EIRELI e BRUNO FREITAS ALVES, em que se pede a desconsideração da personalidade jurídica inversa deste, com o escopo de alcançar os bens das empresas das quais é sócio: LEVE AÇAI LTDA e REALCE GARDEN DEDETIZADORA PAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA. 2.
Autorizo o processamento do incidente nos próprios autos, visando a sua celeridade. 2.1.
Efetue a Secretaria as anotações e registros necessários. 3.
Fica suspenso o processo de execução, conforme determinado no artigo 134, §3º, do CPC. 4.
Conforme determina o artigo 135 do CPC, citem-se as empresas no endereço indicado na petição de ID n. 156908958.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2023 13:55:20.
Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
20/09/2023 15:32
Expedição de Edital.
-
20/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711094-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BARROS SANTOUCY REVEL: BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI EXECUTADO: BRUNO FREITAS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização dos suscitados, defiro o pedido de citação por edital das empresas LEVE AÇAÍ LTDA e BOTANICA SERVIÇOS DE PAISAGISMO E SOLUÇÕES URBANAS E RURAIS LTDA , nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. k -
18/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:16
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:16
Deferido o pedido de FABIO BARROS SANTOUCY - CPF: *29.***.*64-16 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711094-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BARROS SANTOUCY REVEL: BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI EXECUTADO: BRUNO FREITAS ALVES CERTIDÃO 1.
Promovo atualização da certidão para fins de citação dos requeridos 2.
A CAESB: Informa não consta em seu cadastro o endereço do requerido LEVE ACAI LTDA, CNPJ: 43.***.***/0001-01 (ID 171016734).
Informando, também, que não consta em seu cadastro o endereço do requerido BOTANICA SERVICOS DPAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA, CNPJ: 38.***.***/0001-71 (juntado nesta). 3.
A NEOENERGIA CEB; Informa não constar em seu cadastro os endereços do requerido (ID 171016734). 4.
Retornaram sem cumprimento os mandados enviados para os requeridos, nos endereços: 4.1.
LEVE ACAI LTDA, CNPJ: 43.***.***/0001-01 a) Rodovia DF-150 Km 2,5 nº 19, Cond.
Jardim Europa II, Grande Colorado (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73105-904 – Não cumprido por Ar (não procurado), ID 162076897 - Não cumprido por oficial de justiça (endereço incompleto), ID 164124002 4.2.
BOTANICA SERVICOS DE PAISAGISMO E SOLUCOES URBANAS E RURAIS LTDA, CNPJ: 38.***.***/0001-71 a) Rua 6, Chácara 94 A, Núcleo Rural Lago Oeste (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73100-180 – Não cumprido por Ar (não procurado), ID 161424845 - Não cumprido por oficial (“a empresa é desconhecida, o proprietário da chácara é o Sr.
Luis Gustavo (telefone: 61-98131-2710) - foram enviados mensagens e arquivos em PDF para o WhatsApp: (61)99689-1986, sendo que, até o momento, estes não foram respondidos pelo destinatário; ligações para o telefone: 61- 9689-1986, não foram atendidas”), ID 169982868. 5.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 12:30:31.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
06/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2023 07:41
Juntada de Certidão - central de mandados
-
31/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:14
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
29/04/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:28
Outras decisões
-
27/04/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:18
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:18
Indeferido o pedido de FABIO BARROS SANTOUCY - CPF: *29.***.*64-16 (EXEQUENTE)
-
09/03/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/02/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:06
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:06
Deferido o pedido de FABIO BARROS SANTOUCY - CPF: *29.***.*64-16 (EXEQUENTE).
-
07/02/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/02/2023 14:08
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2022 02:53
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:56
Decorrido prazo de BRUNO FREITAS ALVES em 06/12/2022 23:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Edital em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 16:34
Expedição de Edital.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de FABIO BARROS SANTOUCY em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 14:13
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:13
Deferido o pedido de FABIO BARROS SANTOUCY - CPF: *29.***.*64-16 (REQUERENTE).
-
03/10/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/10/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 17:29
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/08/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 11:27
Mandado devolvido dependência
-
13/06/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 23:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2022 23:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/06/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2022 08:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/06/2022 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:43
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 14:11
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/03/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 17:53
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 18:34
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/01/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:27
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 15:18
Recebidos os autos
-
20/01/2022 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/01/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI em 10/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 12:07
Recebidos os autos
-
01/12/2021 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 09:47
Recebidos os autos
-
24/11/2021 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/11/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:31
Decorrido prazo de BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 18:12
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/10/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI em 23/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 02:56
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 18:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2021 17:44
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/08/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 17:10
Recebidos os autos
-
10/08/2021 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
03/08/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/08/2021 15:24
Transitado em Julgado em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de FABIO BARROS SANTOUCY em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI em 30/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 10:08
Recebidos os autos
-
07/07/2021 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2021 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/07/2021 15:15
Recebidos os autos
-
06/07/2021 15:15
Decretada a revelia
-
06/07/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/07/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de BOTANICA SERVICOS DE DEDETIZACAO, PAISAGISMO E SOLUCOES EIRELI em 05/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 14:14
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/05/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 17:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 17:16
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/04/2021 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 17:58
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2021 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/04/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706707-65.2023.8.07.0001
Jairo Silva de Lima
Jesonias Silva de Lima
Advogado: Deusdedita Souto Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 16:29
Processo nº 0701426-77.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 12:27
Processo nº 0706267-82.2022.8.07.0008
Policia Civil do Distrito Federal
Gilvan Silva do Nascimento
Advogado: Cassius Leandro Gomes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2022 18:36
Processo nº 0722780-43.2022.8.07.0003
Isabela Vieira dos Santos
Dalci Vieira Alves
Advogado: Daiane Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2022 01:34
Processo nº 0732282-40.2021.8.07.0003
Centro de Ensino Wgs LTDA - ME
Leila Ferreira Brito
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2021 11:48