TJDFT - 0747918-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 18:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 18:15
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 20:05
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:50
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de RENATA GUIMARAES CORDEIRO em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:25
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/08/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2023 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de RENATA GUIMARAES CORDEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:04
Outras decisões
-
27/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de RENATA GUIMARAES CORDEIRO em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 13:50
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:50
Outras decisões
-
05/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de RENATA GUIMARAES CORDEIRO em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:37
Outras decisões
-
10/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:00
Outras decisões
-
02/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/04/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 15:49
Transitado em Julgado em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de RENATA GUIMARAES CORDEIRO em 26/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 07:35
Recebidos os autos
-
16/03/2023 07:35
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/02/2023 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/02/2023 21:59
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:27
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:27
Outras decisões
-
02/02/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2023 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 22:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de RENATA GUIMARAES CORDEIRO em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:39
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
27/12/2022 18:21
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
19/12/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:59
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2022 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2022 03:31
Decorrido prazo de RENATA GUIMARAES CORDEIRO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2022 21:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:18
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:18
Outras decisões
-
18/11/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2022 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 23:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2022 23:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2022 23:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de RENATA GUIMARAES CORDEIRO em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:22
Recebidos os autos
-
08/09/2022 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/09/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:57
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2022 18:00
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2022 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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