TJDFT - 0700436-22.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:03
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 16:51
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:30
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700436-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS CRUZ E SILVA EXECUTADO: JOSE BONIFACIO ALVES DE HOLANDA SENTENÇA Vistos etc.
As partes, qualificadas acima, juntaram acordo nos autos com vista à composição da lide (id. ).
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, com suporte no art. 487, III, alínea b, do CPC/2015, para que produza seus jurídicos efeitos.
Determino o imediata liberação da quantia bloqueada via SISBAJUD.
Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
05/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:37
Homologada a Transação
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04/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:08
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO ALVES DE HOLANDA em 17/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:31
Deferido o pedido de VINICIUS CRUZ E SILVA - CPF: *45.***.*58-40 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 11:59
Recebidos os autos
-
22/06/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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21/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
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26/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 13:54
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 14:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:00
Deferido o pedido de VINICIUS CRUZ E SILVA - CPF: *45.***.*58-40 (EXEQUENTE).
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11/05/2023 02:05
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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11/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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10/05/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/04/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
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17/02/2023 18:54
Recebidos os autos
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17/02/2023 18:54
Deferido o pedido de VINICIUS CRUZ E SILVA - CPF: *45.***.*58-40 (EXEQUENTE).
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17/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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16/02/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 14:32
Decorrido prazo de VINICIUS CRUZ E SILVA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/02/2023 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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03/02/2023 12:37
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:37
Deferido o pedido de VINICIUS CRUZ E SILVA - CPF: *45.***.*58-40 (REQUERENTE).
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02/02/2023 12:17
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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24/01/2023 02:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 11:38
Recebidos os autos
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13/01/2023 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
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12/01/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/01/2023 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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