TJDFT - 0717296-98.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 06:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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07/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717296-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMERSON DE SOUSA ALBINO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO À executada para manifestação em 5 dias.
Feito, conclusos.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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07/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:47
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 11:37
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUSA ALBINO em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 07:56
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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29/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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21/10/2023 04:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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09/10/2023 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 02:29
Recebidos os autos
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08/10/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717296-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMERSON DE SOUSA ALBINO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO A requerida apresentou pedido de reconsideração e suspensão processual.
Na inicial, não foi formulado pedido de antecipação de tutela provisória.
Portanto, nada a decidir sobre o pedido reconsideração.
Ademais, não há previsão de revisão das decisões/sentenças dos Juizados Especiais Cíveis por meio de pedido de reconsideração.
Por fim, quanto ao pedido de suspensão, cabe esclarecer que a Lei 9.099/95 não prevê hipóteses de suspensão ou dilação de prazo, uma vez que tais procedimentos não se coadunam com os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis.
Ademais, o enunciado nº 51 do FONAJE traz o seguinte teor: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria. (Nova Redação no XXI Encontro - Vitória/ES).".
Assim, aguarde-se a audiência. À Secretaria.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
04/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:24
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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31/08/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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31/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 22:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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