TJDFT - 0716161-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:11
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 202583076), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
06/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:08
Homologada a Transação
-
05/07/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:28
Decretada a revelia
-
19/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2024 10:48
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:17
Outras decisões
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de VIDAL RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de VIDAL RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716161-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERT COSTA RODRIGUES REU: RUBENS COSTA DOS SANTOS, VIDAL RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI CERTIDÃO De ordem, manifestem-se as partes, em 5 dias, sobre o ID 190441641. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
01/04/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716161-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERT COSTA RODRIGUES REU: RUBENS COSTA DOS SANTOS, VIDAL RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a interessada para juntar documentos que comprovem o interesse jurídico, como conversas, mensagens e ligações mencionadas.
Prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/03/2024 20:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:26
Outras decisões
-
08/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/03/2024 16:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 16:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 17:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/03/2024 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2024 13:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716161-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERT COSTA RODRIGUES REU: RUBENS COSTA DOS SANTOS, VIDAL RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI CERTIDÃO Nos mesmos termos da certidão de ID. 181670682, reitero o pedido de esclarecimento dos endereços informados nos itens 1 e 3 da petição de ID 180769072, visto que não corresponde com o CEP informado. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
23/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
01/01/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:44
Mandado devolvido dependência
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 18:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:16
Outras decisões
-
14/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ALBERT COSTA RODRIGUES em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
26/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 13:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2023 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716161-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERT COSTA RODRIGUES REU: RUBENS COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) incluir no polo passivo a empresa responsável pelas negociações com o autor (ID 169357597), bem como apresentar documento que comprove a relação entre a referida empresa e o requerido RUBENS COSTA DOS SANTOS.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda à inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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