TJDFT - 0702428-31.2022.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 10:10
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/10/2024 23:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/10/2024 23:16
Processo Desarquivado
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11/10/2024 23:16
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:34
Arquivado Provisoramente
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09/10/2024 20:15
Juntada de Certidão
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09/10/2024 20:15
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702428-31.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: P & S CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - ME Decisão A despeito do pedido de arresto, tem-se que a executada constituiu advogados com poderes especiais, inclusive para receber citações, conforme instrumento juntado aos autos, ID128864037, do qual consta: "conferindo-lhe ainda, poderes especiais para receber citação inicial".
Dessa forma, o executado foi citado com a publicação da decisão de ID 180470357. em 12/12/2023.
Bem por isso já fora realizadas as pesquisas de bens para fins de penhora, ID 199482824.
Sendo assim, porque não houve impugnação, transfira-se ao exequente a quantia bloqueada (R$ 2.442,99 - ID 199482824.), que fica convertida em penhora.
A seguir, deverá o exequente apresentar memória atualizada da dívida, com o devido decote, bem como dizer da localização do veículo ou indicar outros bens à expropriação.
Caso não o faça o processo será suspenso por um ano, em arquivo provisório, a contar da publicação desta decisão, com fundamento no § 4º do art. 921 do CPC.
E transcorrido esse prazo, permanecerá no arquivo, com fundamento no § 2º do art. 921 do CPC.
Ressalto que diligências infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
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30/08/2024 20:50
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 20:50
Outras decisões
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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09/07/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de P & S CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - ME em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:02
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
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07/06/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de P & S CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - ME em 05/02/2024 23:59.
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13/01/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:42
Outras decisões
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 21:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/12/2023 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/12/2023 20:02
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/12/2023 20:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2023 00:14
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 00:14
Declarada incompetência
-
29/11/2023 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:08
Outras decisões
-
06/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:23
Outras decisões
-
13/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702428-31.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: P & S CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual manifestação da parte requerente a fim de promover o andamento do feito.
Transcorrido o prazo "in albis", intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/09/2023 21:35
Recebidos os autos
-
07/09/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 21:35
Outras decisões
-
05/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:26
Outras decisões
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/06/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:19
Deferido em parte o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
24/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/03/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 22:12
Recebidos os autos
-
09/03/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 22:12
Outras decisões
-
22/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 12:24
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/11/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 22:29
Recebidos os autos
-
18/11/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 22:29
Outras decisões
-
04/11/2022 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 23:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 22:40
Recebidos os autos
-
18/08/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 22:40
Outras decisões
-
16/08/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/08/2022 22:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:30
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:30
Outras decisões
-
20/07/2022 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/07/2022 13:36
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
26/06/2022 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 01:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:04
Recebidos os autos
-
27/05/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:04
Outras decisões
-
24/05/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 23:39
Recebidos os autos
-
12/05/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 23:39
Outras decisões
-
12/05/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/05/2022 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 18:29
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:29
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2022 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/04/2022 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 07:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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01/04/2022 17:52
Recebidos os autos
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01/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 17:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/04/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/03/2022 23:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2022 22:23
Recebidos os autos
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31/03/2022 22:23
Declarada incompetência
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31/03/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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