TJDFT - 0718101-52.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/11/2023 19:07
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 19:04
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
22/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:22
Outras decisões
-
16/11/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/11/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718101-52.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DOS ANJOS BORGES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
A obrigação encontra-se satisfeita.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV.
Expeça-se o Alvará.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:01
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:19
Outras decisões
-
28/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
25/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:53
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:45
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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01/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 18:47
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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25/11/2022 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/11/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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