TJDFT - 0733836-21.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 16:54
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:54
Deferido o pedido de DAVI REGIS HONORATO DA SILVA - CPF: *17.***.*32-91 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733836-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: DAVI REGIS HONORATO DA SILVA EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA, HEBERTY BATISTA DE MOURA REQUERIDO: REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica DAVI REGIS HONORATO DA SILVA intimado a efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 17:25:28.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
14/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:57
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de DAVI REGIS HONORATO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/04/2024 12:11
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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08/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733836-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: DAVI REGIS HONORATO DA SILVA EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA, HEBERTY BATISTA DE MOURA REQUERIDO: REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizada por DAVI REGIS HONORATO DA SILVA em desfavor de HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA e outros.
Uma vez que a decisão que resolveu o incidente já precluiu, não há mais interesse de agir no presente feito.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485,VI, do Novo Código de Processo Civil.
A presente sentença se presta para fins de arquivamento do feito perante o sistema, tendo em vista a impossibilidade de arquivamento sem sentença.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados nos autos conforme extrato de id. 190546996, em favor do requerido HEBERTY BATISTA DE MOURA, para a conta bancária indicada na petição de id. 189624005 de titularidade de HUGO MARTINS DE MENEZES CHAVE - CPF *88.***.*01-00, que dispõe de poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de id. 176455561.
Custas pelo autor.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 18:11:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:53
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/03/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:04
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DAVI REGIS HONORATO DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733836-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: DAVI REGIS HONORATO DA SILVA EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA, HEBERTY BATISTA DE MOURA REQUERIDO: REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica suscitado por DAVI REGIS HONORATO DA SILVA em desfavor de HEBERTY BATISTA DE MOURA e REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR – id 115749303.
Aduz que as pesquisas feitas pelo Juízo foram infrutíferas; que o CDC autoriza a desconsideração da personalidade jurídica; que a empresa era utilizada somente para a prática de fraudes; que a gerente da empresa foi presa por preventivamente pela prática de crime de estelionato; que o sócio administrador sempre abusou da personalidade jurídica da empresa para a prática de fraudes.
Requer a desconsideração da personalidade jurídica e penhora no rosto dos autos de nº 0703386-71.2018.8.07.0009, sobre valores a porventura serem recebidos pelo Sr.
Heberty Batista de Moura.
A decisão de id 127178583 deferiu pedido de arresto cautelar de valores a serem recebidos por HEBERTY BATISTA DE MOURA nos autos n. 0703386- 71.2018.8.07.0009.
HEBERTY BATISTA DE MOURA e REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR apresentaram a impugnação de id 176455555 aduzindo que não estão presentes os requisitos legais para o deferimento; que não foram preenchidos os requisitos do art. 50 CC; que o suscitante não trouxe qualquer evidência da presença de nenhum dos requisitos legais; que a empresa está ativa e funciona normalmente; que em outros processos o pedido de desconsideração da personalidade jurídica foi indeferido.
Intimado a apresentar réplica, o suscitante não se manifestou – id 154455528.
Intimados a especificarem provas, somente os suscitados se manifestaram dispensando a dilação probatória.
Decido.
Conforme constou em sentença, há entre o suscitante e a pessoa jurídica uma relação de consumo.
Aplica-se à hipótese a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual, para o levantamento do véu da pessoa jurídica, há de se demonstrar a insolvência da pessoa jurídica e que a personalidade jurídica é um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos.
Vejamos o dispositivo legal: Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Segundo o entendimento do c.
STJ, a incidência da desconsideração pela Teoria Menor, adotada pelo CDC, se justifica: “a) pela comprovação da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, somada à má administração da empresa (art. 28, caput, do CDC); ou b) pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5º do art. 28 do CDC” (REsp n. 1.735.004/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 29/6/2018).
O suscitante fundamenta o pedido de desconsideração da personalidade jurídica no fato de as pesquisas de bens feitas pelo Juízo terem sido infrutíferas e de a gerente da pessoa jurídica ter sido presa pela prática de crime de estelionato.
O suscitante não trouxe aos autos qualquer documento que comprovem a presença dos requisitos legais.
Limitou-se a apresentar a peça incidental sem carrear qualquer documento aos autos.
Intimado a especificar provas, nada requereu.
Não houve demonstração da insolvência da empresa nem de que sua personalidade jurídica represente obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor.
A prisão da gerente da empresa não autoriza o deferimento da medida, uma vez que não há demonstração de que a prisão guarde qualquer relação com o caso do suscitante ou que represente obstáculo à satisfação de seu crédito.
Ao contrário do que alega o suscitante, a pessoa jurídica tem bens a receber.
Há nos autos deferimento de penhora ao id 109685046, o que demonstra que a pessoa jurídica possui patrimônio e o crédito do suscitante pode ser satisfeito.
Como visto, o suscitante não trouxe qualquer prova que indique o contrário.
Assim, é de se rejeitar o pedido.
Ante o exposto, REJEITO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Ficam as partes intimadas.
Revogo o arresto cautelar de HEBERTY BATISTA DE MOURA anotado nos autos do processo n° 0703386-71.2018.8.07.0009 deferido ao id 127178583.
OFICIE-SE a Juíza da 1ª Vara Cível de Samambaia/DF quanto à desconstituição do arresto no rosto dos autos n° 0703386-71.2018.8.07.0009.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:14:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:15
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:15
Indeferido o pedido de DAVI REGIS HONORATO DA SILVA - CPF: *17.***.*32-91 (EXEQUENTE)
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16/02/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/02/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DAVI REGIS HONORATO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:07
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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07/12/2023 14:08
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de DAVI REGIS HONORATO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de HEBERTY BATISTA DE MOURA em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2023 17:16
Juntada de Petição de impugnação
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06/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:54
Publicado Edital em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Sexta Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA C SALA 605, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , Fax: 3103-0288, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
CLEBER DE ANDRADE PINTO , MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) nº 0733836-21.2018.8.07.0001, movida por DAVI REGIS HONORATO DA SILVA (CPF: *17.***.*32-91) contra HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME (CPF: 05.***.***/0001-56); HEBERTY BATISTA DE MOURA (CPF: *09.***.*46-15); REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR (CPF: *15.***.*70-32), sendo o presente para CITAR HEBERTY BATISTA DE MOURA (CPF: *09.***.*46-15) e REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR (CPF: *15.***.*70-32), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Tudo conforme DECISÃO ID 168624294.
Fica advertido que os Réus citados por edital, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 16:55:37.
Eu, Vivian Raquel G.
P.
Rímolo, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
Vivian Raquel G.
P.
Rímolo Diretora de Secretaria -
01/09/2023 15:39
Expedição de Edital.
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18/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:54
Deferido o pedido de DAVI REGIS HONORATO DA SILVA - CPF: *17.***.*32-91 (EXEQUENTE).
-
13/08/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de DAVI REGIS HONORATO DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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23/07/2023 23:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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19/07/2023 10:51
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 04:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2023 04:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de DAVI REGIS HONORATO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 23:15
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:03
Decorrido prazo de DAVI REGIS HONORATO DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de DAVI REGIS HONORATO DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 16:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/03/2023 23:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2023 19:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/03/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/02/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/02/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2023 01:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/01/2023 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 22:54
Juntada de Certidão
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30/01/2023 22:51
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 22:50
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 22:48
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 22:46
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 22:44
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 22:42
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 22:40
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 22:36
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 22:34
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 22:30
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 22:29
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 22:26
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/01/2023 20:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/01/2023 20:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/01/2023 19:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/01/2023 19:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/12/2022 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 23:27
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 23:26
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 23:22
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 23:21
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 23:21
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 23:19
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 23:11
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 17:31
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:31
Deferido o pedido de DAVI REGIS HONORATO DA SILVA - CPF: *17.***.*32-91 (EXEQUENTE).
-
30/08/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 12:20
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DAVI REGIS HONORATO DA SILVA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de REINALDO JERÔNIMO DE MOURA JUNIOR em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de HEBERTY BATISTA DE MOURA em 04/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de DAVI REGIS HONORATO DA SILVA em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de HEBERTY BATISTA DE MOURA em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de REINALDO JERÔNIMO DE MOURA JUNIOR em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 16:55
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2022 14:07
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:07
Deferido o pedido de
-
06/06/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 16:21
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 23:18
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 16:01
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 14:53
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2022 15:05
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 11:11
Recebidos os autos
-
07/02/2022 11:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de DAVI REGIS HONORATO DA SILVA em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 26/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 15:57
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:49
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 13:41
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/11/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:05
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
04/11/2021 01:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 01:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 10:12
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2021 10:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de DAVI REGIS HONORATO DA SILVA em 13/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:52
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:52
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 15:30
Recebidos os autos
-
02/03/2020 20:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 20:08
Decorrido prazo de DAVI REGIS HONORATO DA SILVA em 21/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 02:50
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
12/11/2019 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 18:24
Recebidos os autos
-
06/11/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
13/10/2019 04:51
Decorrido prazo de DAVI REGIS HONORATO DA SILVA em 09/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 12:25
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:22
Recebidos os autos
-
04/10/2019 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/10/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 03:21
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 04:32
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
24/09/2019 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 17:06
Recebidos os autos
-
23/09/2019 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2019 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 17:50
Recebidos os autos
-
19/09/2019 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 13:28
Recebidos os autos
-
02/09/2019 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2019 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2019 19:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 14:29
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 21/08/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 20:20
Decorrido prazo de DAVI REGIS HONORATO DA SILVA em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 18:53
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2019 17:05
Recebidos os autos
-
05/07/2019 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2019 13:04
Transitado em Julgado em 26/06/2019
-
02/07/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:20
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 26/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 15:39
Publicado Sentença em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 14:59
Recebidos os autos
-
30/05/2019 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2019 20:52
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 22/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 20:51
Decorrido prazo de DAVI REGIS HONORATO DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 02:27
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2019 13:16
Recebidos os autos
-
08/05/2019 13:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2019 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2019 23:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 23:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 17:05
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 25/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 02:37
Publicado Despacho em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 13:34
Recebidos os autos
-
10/04/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2019 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 07:37
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 05/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 02:49
Publicado Certidão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 17:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 16:31
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2019 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2019 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2019 16:31
Expedição de Mandado.
-
04/02/2019 16:31
Juntada de mandado
-
01/02/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 16:31
Recebidos os autos
-
24/01/2019 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2019 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
23/01/2019 11:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2018 12:20
Decorrido prazo de DAVI REGIS HONORATO DA SILVA em 12/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2018 15:20
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 15:20
Juntada de mandado
-
03/12/2018 14:24
Recebidos os autos
-
03/12/2018 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2018 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/11/2018 21:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 02:44
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 17:00
Recebidos os autos
-
16/11/2018 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2018 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2018 12:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/11/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 12:38
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
16/11/2018 12:18
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
16/11/2018 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2018
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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