TJDFT - 0727805-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:26
Outras decisões
-
24/10/2024 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2024 21:04
Recebidos os autos
-
23/10/2024 21:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 09:12
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
03/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de KATHARINE BIANCHINI MATOS em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727805-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALONSO REIS SIQUEIRA FREIRE EXECUTADO: KATHARINE BIANCHINI MATOS SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por ALONSO REIS SIQUEIRA FREIRE em desfavor de KATHARINE BIANCHINI MATOS.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 212041645).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 211957760 (R$ 1.367,44), mais seus acréscimos legais, para conta indicada pela exequente ao ID 212041645, por se tratar de verba honorária.
Custas finais pelo executado.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2024 12:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:34
Outras decisões
-
23/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727805-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALONSO REIS SIQUEIRA FREIRE EXECUTADO: KATHARINE BIANCHINI MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 210959217.
Retornem os autos conclusos para realização da diligência solicitada, com a utilização da ferramenta de reiteração.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:40
Outras decisões
-
13/09/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727805-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATHARINE BIANCHINI MATOS REQUERIDO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se a autora/devedora para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/08/2024 10:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:51
Outras decisões
-
15/08/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2024 06:56
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
23/11/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 14:34
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de KATHARINE BIANCHINI MATOS em 17/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727805-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: KATHARINE BIANCHINI MATOS REQUERIDO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista ao Ministério Público.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:34
Outras decisões
-
11/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727805-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: KATHARINE BIANCHINI MATOS REQUERIDO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/09/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:32
Outras decisões
-
01/09/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de KATHARINE BIANCHINI MATOS em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de KATHARINE BIANCHINI MATOS em 21/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:08
Outras decisões
-
07/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2023 08:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 09:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:35
Outras decisões
-
04/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2023 16:56
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/07/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:34
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 11:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
04/07/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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