TJDFT - 0731056-63.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:57
Recebidos os autos
-
12/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731056-63.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: A.
M.
W.
REPRESENTANTE LEGAL: THAINARA FONSECA WESCHENFELDER INVENTARIADO(A): JEFERSON BATISTA WESCHENFELDER HERDEIRO: L.
H.
W.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: NATHALIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA DESPACHO Considerando que nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem que tenham sido quitados os débitos tributários relativos aos bens do espólio ou às suas rendas, conforme preconiza o art. 664, caput e §5°, do CPC, esclareça o inventariante, no prazo de cinco dias, como serão quitados os débitos existentes, relacionados na petição de id. 246609457.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2025 21:06
Recebidos os autos
-
21/08/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 23:14
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731056-63.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: A.
M.
W.
REPRESENTANTE LEGAL: THAINARA FONSECA WESCHENFELDER INVENTARIADO(A): JEFERSON BATISTA WESCHENFELDER HERDEIRO: L.
H.
W.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: NATHALIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 30 dias para o atendimento do despacho de ID 230791217.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731056-63.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: A.
M.
W.
REPRESENTANTE LEGAL: THAINARA FONSECA WESCHENFELDER INVENTARIADO(A): JEFERSON BATISTA WESCHENFELDER HERDEIRO: L.
H.
W.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: NATHALIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 30 dias para o atendimento do despacho de ID 230791217.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 21:31
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 14:34
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o requerimento externado pelo Ministério Público – item b, do parecer Num. 163933956 – Pág. ½. 2.
Expeça-se ofício dirigido aos credores das dívidas identificadas nos autos (Num. 173103795 - Pág. 1/4), noticiando o óbito do inventariado, Jeferson Batista Weschenfelder, CPF n. *32.***.*49-38, e a tramitação do presente feito sucessório, para, querendo, habilitarem seus eventuais créditos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 642, caput e parágrafos, do CPC, sob pena de preclusão.
Instruir os expedientes com cópias da certidão de óbito Num. 141241771 - Pág. 1 e do documento Num. 173103795 - Pág. 1/4. 3.
Sem prejuízo do acima disposto, intime-se a inventariante para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do autor da herança, Jeferson Batista Weschenfelder. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 27 de maio de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
27/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:19
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
16.
Assim sendo, respaldado pelo preceito legal contido no art. 617, inciso I, do CPC, destituo Thainara Fonseca Weschnfelder do cargo de inventariante e, em sua substituição, nomeio Nathália Cristina Ferreira da Silva para assumir o múnus da inventariança, notadamente em virtude de sua atual administração do patrimônio deixado pelo de cujus, conforme afirmado pela anterior inventariante. 17.
Dito isso, intime-se a inventariante ora nomeada para colacionar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos seguintes documentos necessários ao prosseguimento do feito: 17.a) Certidões negativas de tributos estaduais/distritais em nome do inventariado e referentes aos veículos a serem partilhados; 17.b) Certidão negativa do cartório distribuidor da Justiça do Trabalho em nome do inventariado. 18.
Além disso, a inventariante deve prestar esclarecimentos acerca das anotações em nome do falecido nos órgãos de proteção ao crédito (Num. 142998745 – Pág. ½) e dos protestos existentes em nome do falecido (Num. 173103796 - Pág.1), informando suas intenções quanto à quitação dessas dívidas e, caso já quitadas, apresentar: (a) certidões negativas do SPC e Serasa com baixa das restrições; (b) certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF com a baixa do protestos em nome do inventariado. 19.
Ressalta-se que todas as dívidas contraídas em vida pelo autor da herança devem ser integralmente quitadas, uma vez que a herança compreende o patrimônio líquido, ou seja, as herdeiras só receberão o excedente, se houver, após a liquidação das dívidas do espólio. 20.
Defiro à Nathália Cristina Ferreira da Silva e Laura Heloísa Weschenfelder da Silva a gratuidade das despesas do processo, na forma do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC. 21.
Os requerimentos externados pelo Ministério Público pendentes de análise, serão oportunamente apreciados – Num. 163933956 – Pág. ½ e Num. 186761422 – Pág. ½. 22.
Retifique a Secretaria a autuação, nos termos do item 16, supra. 23.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 25 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
25/03/2024 14:49
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
16/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/02/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:24
Outras decisões
-
07/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
07/12/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:10
Outras decisões
-
28/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731056-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: A.
M.
W.
REPRESENTANTE LEGAL: THAINARA FONSECA WESCHENFELDER INVENTARIADO(A): JEFERSON BATISTA WESCHENFELDER HERDEIRO: L.
H.
W.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: NATHALIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se decurso de prazo de dez dias, a fim de as partes atenderem manifestação de ID 163933956.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 12:12:25.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
06/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 17:20
Juntada de consulta sisbajud
-
22/03/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:23
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/11/2022 10:06
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2022 10:13
Recebidos os autos
-
28/10/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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