TJDFT - 0746330-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 08:34
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
14/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 22:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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26/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:45
Expedição de Autorização.
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13/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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17/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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18/12/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 17:15
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
18/12/2023 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA PEREIRA em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 21:44
Recebidos os autos
-
19/11/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 21:44
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/10/2023 18:35
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 10:23
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746330-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA PAULA BARBOSA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:28
Outras decisões
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18/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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