TJDFT - 0707841-13.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707841-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADOLPHO MENDES FILHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 156372692, 156373947 e 156372683 tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 171015730), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 172421840.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 20.483,06 (vinte mil quatrocentos e oitenta e três reais e seis centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250119569 (ID 171015730- Pág. 16), em favor de ADOLPHO MENDES FILHO, CPF: *03.***.*01-15, CHAVE PIX (CPF) *03.***.*01-15; 2.
R$ 4.693,50 (quatro mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº1250119569 (ID 171015730- Pág. 17) para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 3.
R$ 195,07 (cento e noventa e cinco reais e sete centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250119569 (ID 171015730- Pág. 17) para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707841-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADOLPHO MENDES FILHO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 10:21:43.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
07/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/02/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de ADOLPHO MENDES FILHO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:58
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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17/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:19
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de ADOLPHO MENDES FILHO em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:45
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:26
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/11/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 07:57
Recebidos os autos
-
22/08/2022 07:57
Deferido em parte o pedido de ADOLPHO MENDES FILHO - CPF: *03.***.*01-15 (AUTOR)
-
19/08/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
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09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:42
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 12:31
Juntada de Petição de impugnação
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24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 09:27
Recebidos os autos
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17/06/2022 09:27
Decisão interlocutória - deferimento
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15/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/06/2022 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/06/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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