TJDFT - 0711006-73.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:31
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:55
Outras decisões
-
14/07/2025 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2025 03:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 22:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 19:21
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/05/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 22:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 20:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
12/04/2024 08:13
Recebidos os autos
-
12/04/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 22:05
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711006-73.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: GILSON MOURA ANDRADE DESPACHO Sem prejuízo das determinações anteriores, o executado deverá regularizar sua representação processual, uma vez que o advogado que peticionou no id.
Num. 185251179 - Pág. 1 não tem procuração ou substabelecimento nos autos, sob pena de exclusão do causídico do sistema.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711006-73.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: GILSON MOURA ANDRADE DESPACHO Intime-se o devedor, conforme ID 187605844.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/03/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711006-73.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: GILSON MOURA ANDRADE DECISÃO Cuida-se de execução de notas promissórias, vencidas em julho de 2023, no valor original de R$ 18.000,00.
Ao promover a citação do réu, a oficiala de justiça informou que deixou de realizar penhora, pois o requerido mora na casa do pai e não possuiria bens.
As tentativas de constrição pelo sistema SISBAJUD em 22.11.2023 e 11.01.2024 não obtiveram sucesso, o mesmo ocorrendo com a consulta ao sistema RENAJUD.
O requerido veio aos autos, por meio de advogado sem procuração, e ofertou 5% de sua remuneração líquida à penhora, apresentando o contracheque de ID 185251185.
Consulta ao sistema ONR também negativa.
O credor requereu por diversas vezes a penhora de salário do requerido.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça, em ao julgar o REsp Nº 1.547.561/SP, admitiu relativização da regra de impenhorabilidade de verba remuneratória, em casos excepcionais, desde que garantida a subsistência digna do devedor e de sua família.
Neste precedente, a relatora Min.
Nancy Andrighi, fez a seguinte ponderação: Com efeito, a garantia da impenhorabilidade constitui-se em uma limitação aos meios executivos que garantem a efetividade da tutela jurisdicional concedida ao credor, fundamentada na necessidade de se preservar o patrimonial indispensável à vida digna do devedor.
No entanto, considerando que os valores contrapostos são duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa humana – de um lado, o direito ao mínimo existencial; de outro, o direito à satisfação executiva – a interpretação do art. 649, IV, do CPC/73 exige um juízo de ponderação à luz das circunstâncias que se apresentam caso a caso, de modo que, excepcionalmente, possa ser afastada a impenhorabilidade de parte dos vencimentos do devedor para que se confira efetividade à tutela jurisdicional favorável ao credor.
Sob essa ótica, a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
Neste mesmo sentido, o REsp 1.673.067, DJe 15.09.2017, e o REsp 1818716, DJe 25.06.2019.
A possibilidade de relativização foi sedimentada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o EREsp 1.582.475/MG, que admitiu a constrição, desde que preservado percentual que garanta ao devedor e sua família a subsistência.
No caso dos autos, trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada em 09.08.2023 e, desde então, já foram realizadas diversas diligências para localização de bens dos devedores (SISBAJUD, ONR e RENAJUD), sem sucesso.
A tentativa de penhora de bens móveis também restou infrutífera (ID 175246424).
Note-se que não se pode considerar a oferta de ID 185251179, eis que o advogado que a apresentou não tem procuração do requerido nos autos.
Em face da inexistência de outros bens, passível a penhora da verba salarial, em favor do exequente, objetivando o devido cumprimento da obrigação.
Assim, à vista do documento ID 187567375, considero que a penhora de 10% do salário líquido do réu representará pouco menos de R$ 500,00, valor razoável e que não prejudicará sua subsistência, permitindo o pagamento da quantia devida ao autor.
Ante o exposto, defiro o pedido para determinar a penhora de 10% dos rendimentos líquidos recebidos pelo executado a qualquer título, inclusive 13º salário e 1/3 de férias, ainda que se trate de verba alimentícia, até o efetivo pagamento da dívida deste feito.
Atualização ao ID 178556528.
Oficie-se ao empregador (ID 187567374) para que os valores sejam colocados em conta judicial à disposição deste Juízo, devendo informar os dados da conta no prazo de 15 dias.
Intime-se o devedor.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/02/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:39
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711006-73.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: GILSON MOURA ANDRADE DESPACHO Cumpra o exequente a determinação ID 185849814.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711006-73.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: GILSON MOURA ANDRADE DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/02/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0711006-73.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: GILSON MOURA ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos, nesta data, à inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA, por meio do Sistema SERASAJUD.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, às 18:10:23. -
06/02/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:11
Outras decisões
-
01/02/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 19:56
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/01/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:04
Indeferido o pedido de JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *85.***.*52-72 (REQUERENTE)
-
13/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/12/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 20:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:45
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:57
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/11/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
16/11/2023 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 08:53
Recebidos os autos
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16/11/2023 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 19:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:29
Recebida a emenda à inicial
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15/09/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0711006-73.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: GILSON MOURA ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 16/11/2023 16:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo telefone (61) 3103-8549 ou pelos WhatsApps (61) 3103-8550 e (61) 3103-8551, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023, às 20:29:33. -
05/09/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 20:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 14:38
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:38
Recebida a emenda à inicial
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04/09/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/09/2023 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2023 18:37
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/08/2023 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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10/08/2023 18:28
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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