TJDFT - 0734816-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de JOSE DEVAL DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de LILIA ANGELICA PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0734816-26.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME, JOSE DEVAL DA SILVA, LILIA ANGELICA PEREIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:34:17.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
04/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 14:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/06/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 18:01
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
20/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de LILIA ANGELICA PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de JOSE DEVAL DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:14
Outras decisões
-
07/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:58
Outras decisões
-
22/05/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:20
Homologada a Transação
-
15/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de LILIA ANGELICA PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 12:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:39
Outras decisões
-
02/05/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734816-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME, JOSE DEVAL DA SILVA, LILIA ANGELICA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de permitir a homologação do ajuste, traga o exequente a minuta de acordo assinada pelos executados ou esclareça se pretende a extinção pelo pagamento, caso tenha ocorrido.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:32
Outras decisões
-
28/04/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734816-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME, JOSE DEVAL DA SILVA, LILIA ANGELICA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, esclareça o exequente se houve a averbação do termo de penhora expedido ao ID 186371414 na matrícula do bem, considerando a decisão de ID 187380908.
Ainda, com a finalidade de analisar a utilidade dos atos expropriatórios, EXPEÇA-SE mandado de avaliação do imóvel penhorado ID (186371414).
Consigno que o saldo devedor do crédito fiduciário corresponde a R$ 179.428,12, em 10.03.2024 (ID 190853012).
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:40
Outras decisões
-
15/04/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734816-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME, JOSE DEVAL DA SILVA, LILIA ANGELICA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista ao exequente acerca do petitório de ID 190263993.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 06:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 06:58
Outras decisões
-
26/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:11
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734816-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME, JOSE DEVAL DA SILVA, LILIA ANGELICA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de ID 189833688.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:27
Outras decisões
-
20/03/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734816-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME, JOSE DEVAL DA SILVA, LILIA ANGELICA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação do prazo por 15 (quinze) dias, conforme solicitado ao ID 189713700.
Intime-se.
Aguarde-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:25
Outras decisões
-
13/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:36
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734816-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME, JOSE DEVAL DA SILVA, LILIA ANGELICA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ressalva acerca da quitação do contrato com o credor fiduciário, expressa na decisão de ID 185591377, verifico ser desenecessário retificar o termo de penhora.
Outrossim, qualquer ato expropriatório somente será deferido após a comprovação da utilidade da medida, considerando o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária.
Nesse contexto, informe o interessado Itaú Unibanco S.A. o valor do saldo devedor relativo ao contrato de alienação fiduciária registrado na matrícula do imóvel.
Ainda, cumpra-se o mandado de ID 188573454 por meio de Oficial de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:51
Outras decisões
-
04/03/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734816-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME, JOSE DEVAL DA SILVA, LILIA ANGELICA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 187255355, porquanto cabe ao credor promover a averbação da penhora junto ao cartório competente.
Atente-se o exequente para o disposto na certidão de ID 186445179.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:15
Outras decisões
-
21/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 12:29
Expedição de Termo.
-
09/02/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734816-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME, JOSE DEVAL DA SILVA, LILIA ANGELICA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 185279496 .
Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado pelo exequente (ID 185279497) e intime-se a executada da penhora e neste ato constitua-a depositária fiel do bem (art. 845, § 1º, do C.P.C.).
Ainda, intime-se o credor fiduciário (Banco ITAÚ UNIBANCO SA), nos termos do art. 804 do Código de Processo Civil.
Consigno que a continuidade dos atos expropriatórios em relação ao bem somente será determinada após a verificação da utilidade da medida, visto que o credor fiduciário tem preferência na quitação em eventual hasta.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/02/2024 22:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 22:08
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:16
Outras decisões
-
23/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:24
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:24
Outras decisões
-
17/01/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:59
Outras decisões
-
11/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:17
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:09
Outras decisões
-
25/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:24
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:24
Outras decisões
-
18/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734816-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME, JOSE DEVAL DA SILVA, LILIA ANGELICA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 165293823.
Retornem os autos conclusos para realização da consulta, com utilização da ferramenta de reiteração, conforme solicitado.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2023 12:48
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:48
Outras decisões
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734816-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME, JOSE DEVAL DA SILVA, LILIA ANGELICA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 30 (trinta) dias a movimentação do feito pela exequente.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:35
Outras decisões
-
06/09/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:42
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:42
Outras decisões
-
24/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de LILIA ANGELICA PEREIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSE DEVAL DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:46
Outras decisões
-
28/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/06/2023 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 11:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:15
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:15
Outras decisões
-
18/04/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:58
Outras decisões
-
10/04/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
06/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE DEVAL DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de LILIA ANGELICA PEREIRA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:24
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:23
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
15/02/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2023 10:11
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSE DEVAL DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de LILIA ANGELICA PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:26
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 15:27
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2022 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2022 11:27
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de LILIA ANGELICA PEREIRA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE DEVAL DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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