TJDFT - 0701957-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 08:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 16:29
Expedição de Alvará.
-
02/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 05:36
Recebidos os autos
-
17/04/2024 05:36
Outras decisões
-
16/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
16/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0701957-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de restituição do veículo de marca GM Chevrolet, modelo Celta, placa JFY 2770/DF, formulado por VASCO DIVINO REZENDE (ID 187307918).
O Ministério Público se manifestou favorável (ID 188671058). É a síntese.
Passo a decidir.
Em relação ao veículo apreendido, muito embora tenha sido proferida decisão determinando o arquivamento dos autos em decorrência do reconhecimento da ilicitude das provas produzidas, verifica-se que não há evidencias de que tal bem seria usado pelos investigados para a prática do crime de tráfico de entorpecentes.
Comprovada a propriedade (ID 187307924 e 187307925), nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal (CPP), a restituição faz-se necessária.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de VASCO DIVINO REZENDE para que lhe seja restituído o veículo descrito no item 16 do Auto de Apreensão 399/2022 (ID 146729723).
Dou à presente decisão força de alvará.
Após, proceda-se com o arquivamento do feito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta do DF -
15/03/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 13:52
Expedição de Alvará.
-
15/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/03/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/02/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
31/01/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701957-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Inquérito Policial: 836/2022 da 4ª Delegacia de Polícia (Guará II) CERTIDÃO Certifico que intimo o interessado VASCO DIVINO para se manifestar quanto à petição ministerial de ID 184215446.
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2024 SAMUEL LUCAS CHAGAS 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
22/01/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:44
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
23/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
19/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
16/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 09:09
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:20
Expedição de Alvará.
-
03/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:19
Determinado o arquivamento
-
02/10/2023 14:19
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/09/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
11/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 00:35
Publicado Alvará em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701957-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: JULIANO GONCALVES FRANCA e GUILHERME FARIA LIMA Inquérito Policial: 836/2022 da 4ª Delegacia de Polícia (Guará II) VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, faço vista dos autos ao Ministério Público acerca do requerimento de ID 170719168.
Brasília/DF, 4 de setembro de 2023 SAMUEL LUCAS CHAGAS 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
05/09/2023 14:37
Expedição de Alvará.
-
05/09/2023 13:38
Expedição de Alvará.
-
04/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
15/08/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 22:06
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
07/06/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
06/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:44
Determinado o arquivamento
-
20/04/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
19/04/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
29/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
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20/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2023 12:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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