TJDFT - 0728902-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
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03/01/2024 17:54
Recebidos os autos
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03/01/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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13/12/2023 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 21:08
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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13/12/2023 21:06
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de WILSON ANTONIO VALENTE em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 19:56
Recebidos os autos
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03/11/2023 19:56
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
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22/09/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728902-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: WILSON ANTONIO VALENTE, ROSANA GOMES VALENTE, RODRIGO GOMES VALENTE DECISÃO A Lei nº 6.858/80 admite que valores referentes ao FGTS, ao PIS - PASEP, à restituição do IR e de outros tributos, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, sejam recebidos por seus dependentes ou sucessores, por meio de alvará judicial.
Nos termos do art. 2º da Lei n. 6.858/80, o disposto na Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e a outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) fica disponível para resgate, pelo contribuinte, na rede bancária por 1 (um) ano.
Decorrido esse prazo, a restituição é devolvida para Receita Federal do Brasil - RFB, e poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) anos contados da data em que a restituição foi encaminhada para o banco.
Desse modo, a teor do que dispõe o art. 321 do Código de Processo Civil, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: 1) juntar aos autos a declaração de dependentes habilitados perante o INSS, ou do órgão empregador, em caso de a falecida ter sido servidora pública, qualquer delas ao tempo do óbito, observando-se a Lei nº 6.858/80 e o Decreto nº 85.845/81; 2) juntar aos autos a declaração dos requerentes, sob as penas da lei, acerca da inexistência de bens a inventariar, na forma do Decreto nº 85.845/81; 3) esclarecer se há parte que seja incapaz, considerando que houve pedido de intervenção do Ministério Público; 4) adequar o pedido, se o caso de já haver o transcurso do prazo de 1 (um) ano, em não estando mais disponível a restituição na rede bancária, indicar a Receita Federal do Brasil ao invés da indicação da Caixa Econômica Federal.
Esclareço desde já que, em caso de inexistência de dependentes habilitados, o pagamento será feito aos sucessores previstos na lei civil, conforme disposto na lei de regência. À Secretaria para proceder à pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD em nome da falecida.
Após, volvam-me os autos conclusos imediatamente.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
30/08/2023 18:34
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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11/07/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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