TJDFT - 0741248-95.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/08/2025 15:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/08/2025 12:51
Recebidos os autos
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29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:22
Outras decisões
-
09/07/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 00:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 00:18
Deferido o pedido de JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR - CPF: *19.***.*26-00 (EXEQUENTE).
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:18
Outras decisões
-
19/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de UNIBEM - ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA NO TRABALHO LTDA. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de UNIBEM - ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA NO TRABALHO LTDA. em 15/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:03
Outras decisões
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/03/2025 19:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:06
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/02/2025 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2025 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2025 18:37
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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12/02/2025 09:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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31/01/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/01/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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24/01/2025 15:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/12/2024 18:46
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/11/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:55
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:55
Outras decisões
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30/09/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741248-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: UNIBEM - ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA NO TRABALHO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de homologação de acordo celebrado extrajudicialmente.
Rememoro que, nos termos do art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil, “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.” A pretensão dos acordantes, maiores e capazes, veicula direitos disponíveis, em tema não afeto a intervenção ministerial necessária, bem como os patronos subscritores da petição possuem poderes especiais para prática do ato, razão pela qual não vislumbro óbice à homologação.
HOMOLOGO, pois, o acordo de ID 211563016, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Não se tratando de novação, deixo de constituir novo título executivo, remanescendo íntegro aquele no qual já se funda este cumprimento de sentença.
Considerando que o acordo contempla o prazo de 22 (vinte e dois) meses para o pagamento, com parcelas mensais iniciadas em 15/10/2024, SUSPENDO o curso processual até o dia 15/8/2026.
A superveniência do acordo que ora se homologa não é causa de extinção do feito.
Assim, na hipótese de inadimplemento do devedor, bastará uma simples petição do credor para que se desarquivem os autos e se restabeleça a marcha processual, sem a necessidade do recolhimento de custas por esse pleito.
Alcançada a data prevista, caso nenhuma das partes sinalize diversamente, este Juízo presumirá quitada a obrigação e estará habilitado a proferir sentença de extinção pelo pagamento (art. 794, I, do CPC).
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/09/2024 15:32
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:01
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/09/2024 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 22:37
Recebidos os autos
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13/08/2024 22:37
Embargos de declaração não acolhidos
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08/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/08/2024 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741248-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: UNIBEM - ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA NO TRABALHO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, que se desenvolve entre as partes em epígrafe.
Instada a esclarecer a pretensão deduzida na petição de ID 190682857, a parte exequente noticiou desinteresse na deflagração dos incidentes processuais (ID 205394804).
Naquele ato, requer: "III.
DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, requer-se que a Executada seja intimada para informar, na pessoa da sua sócia ACCTIVA TECNOLOGIA, NEGOCIOS & PARTICIPAÇÕES LTDA: a) como se deu a cessão onerosa das cotas, indicando a conta bancária para a qual foi transferido o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) correspondente as cotas societárias percebidas; b) Como o capital social da sociedade está integralizado, especificando se esse é formado por bens móveis ou imóveis, ou se apenas foi constituído em dinheiro, hipótese na qual deverá ser indicada a conta bancária na qual está depositado." (ID 205394804) Rememoro à parte exequente que o presente feito trata-se de cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, deflagrada por meio da petição de ID 109390858.
Não há espaço no referido procedimento para um incidente processual de produção de provas com vistas a investigar se houve ou não a integralização do capital social da empresa executada, sobretudo porque não há um ativo imediato passível de constrição, mas tão somente expectativa futura de extensão da obrigação aos demais sócios na hipótese de não ter sido integralizado.
Com efeito, no âmbito do processo de execução, “lato sensu”, a busca patrimonial representa ônus primordial do credor, como corolário do Princípio Dispositivo, nos artigos 797 c/c 771 do CPC – “Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.”.
Assim, deve o exequente diligenciar nos autos de maneira efetiva em busca das informações acerca de bens do devedor passiveis de penhora, ou de provas que subsidiem os incidentes em prol de estender a responsabilidade a terceiros não integrantes desta relação processual.
Diante dessas considerações, INDEFIRO o requerimento de ID 205394804.
INTIMO a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de constrição, instruindo-a com planilha de cálculo do crédito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/07/2024 23:07
Recebidos os autos
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28/07/2024 23:07
Indeferido o pedido de JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR - CPF: *19.***.*26-00 (EXEQUENTE), NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0004-49 (EXEQUENTE)
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741248-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: UNIBEM - ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA NO TRABALHO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, no curso da qual a parte exequente postulou provimento jurisdicional nos seguintes termos: "e) O reconhecimento da fraude à execução promovida pela UNIBEM, pela utilização da ZUKI como forma de ocultar seu patrimônio, com a adoção de providências por parte deste D.
Juízo para determinar o atingimento dos bens da empresa ZUKI ASSESSORIA EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA., CNPJ sob o n. 37.***.***/0001-30; f) Dentre as medidas que este D.
Juízo possa adotar, requer-se esteja contemplada a realização das medidas constritivas patrimoniais do crédito executado contra a empresa ZUKI ASSESSORIA EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA., CNPJ sob o n. 37.***.***/0001-30, por se confundir com a UNIBEM;" (ID 190682857).
Ao debruçar-me sobre a causa de pedir afeta à petição retromencionada, há nítido desacerto entre o instituto jurídico reclamado e os efeitos almejados pela exequente.
O instituto da fraude à execução é instituto jurídico que busca impedir que o devedor, durante o processo de execução, pratique atos que prejudiquem o direito do credor de receber o que lhe é devido, e se caracteriza quando aquele realiza atos de disposição do patrimônio com a intenção de frustrar a execução de bens que poderiam ser usados para satisfazer a dívida.
A consequência da alienação em fraude à execução é tornar ineficaz o negócio juídico celebrado em relação ao exequente, nos termos do art. 792, do CPC.
Ou seja, eventual reconhecimento de fraude à execução não implica a extensão da responsabilidade pelo débito exequendo a terceiro.
Ademais, a causa de pedir diz respeito a supostos abusos de personalidade jurídica perpetrados pela executada (tais como confusão patrimonial, desvirtuamento da finalidade social, reconhecimento de grupo econômico), que não conduzem propriamente ao reconhecimento da fraude à execução.
Paralelamente, a petição de ID 190682857 nem sequer indica quais negócios jurídicos pretende ver atingido pela ineficácia ínsita ao reconhecimento da fraude à execução.
Com isso, INTIMO a parte exequente para que esclareça a pretensão deduzida, sobretudo no que diz respeito entre o descompasso entre o instituto jurídico suscitado e os efeitos almejados.
Acaso persista o interesse no reconhecimento de fraude à execução, deverá a parte exequente especificar todos os negócios jurídicos sobre os quais recaírão a ineficácia, bem como prova de má-fé do terceiro adquirente dos aludidos bens.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/07/2024 23:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 23:51
Outras decisões
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25/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 12:08
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:08
Outras decisões
-
23/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:17
Outras decisões
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03/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/05/2024 01:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:29
Outras decisões
-
25/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741248-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: UNIBEM - ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA NO TRABALHO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio do contraditório, faculto à parte executada manifestar-se sobre a petição de ID 190682857 e os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:17
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:17
Outras decisões
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21/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741248-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: UNIBEM - ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA NO TRABALHO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte exequente manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as respostas dos Ofícios encaminhados, anexados junto às certidões de IDs 180015457/180470671/180916277/181129243/181134870/181135744/181143521/182234148 e 184891649 e, também, sobre os esclarecimentos prestados pela empresa VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA após o deferimento de tutela antecipada recursal no AGI nº 0749271-62.2023.8.07.0000, constantes nos anexos das certidões de IDs 186959178/186974213 186978401.
Vindo aos auto manifestação de ambos os requerentes, ou, transcorrido o prazo "in albis", retornem os autos conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 07:29
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:29
Outras decisões
-
19/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de UNIBEM - ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA NO TRABALHO LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
17/12/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 07:37
Expedição de Ofício.
-
10/12/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 00:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 00:17
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:17
Outras decisões
-
30/11/2023 07:20
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2023 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:34
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 12:34
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 12:34
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 12:34
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 12:34
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 12:34
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 12:34
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 12:34
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 12:34
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 12:34
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 12:34
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 22:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 22:55
Outras decisões
-
12/11/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:35
Recebidos os autos
-
10/11/2023 00:35
Deferido em parte o pedido de JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR - CPF: *19.***.*26-00 (EXEQUENTE) e NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0004-49 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741248-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: UNIBEM - ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA NO TRABALHO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, observo que, frequentemente, o terceiro cadastrado como interessado, POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, peticiona nos autos.
Contudo, constato tratar-se de cumprimento de sentença lastreado unicamente em honorários advocatícios sucumbenciais, não havendo motivos para a sua atuação no feito.
Assim, INATIVE-SE do sistema informatizado o terceiro POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS.
Além disso, tendo em vista que findou a penhora de créditos deferida pelo Juízo, INATIVE-SE também a interessada VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA.
No mais, indefiro os pedidos formulados na alínea "a" da petição de ID 174632933, uma vez que a interessada, VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA, anexou periodicamente nos autos documentos comprobatórios dos repasses efetuados, não havendo sequer indícios de que os valores depositados em Juízo pelo terceiro interessado estejam em desacordo com o comando judicial.
Quanto ao pedido de indicação da forma de pagamento dos serviços prestados pela executada, não vislumbro utilidade da medida para a satisfação do débito.
Ademais, rememoro que, no âmbito da execução, "lato sensu", é ônus do credor diligenciar em busca de informações a fim de localizar bens passíveis de penhora.
Noutro giro, defiro o pleito de pesquisa de bens do executado pelos sistemas “on line” SISBAJUD.
Diante do valor irrisório bloqueado na conta corrente do Devedor, nos termos do art. 836 do CPC, determino, através do SISBAJUD, a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos.
Intimo a parte exequente para tomar ciência do resultado da pesquisa, devendo promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:11
Deferido em parte o pedido de JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR - CPF: *19.***.*26-00 (EXEQUENTE) e NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0004-49 (EXEQUENTE)
-
19/10/2023 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:00
Outras decisões
-
03/10/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:22
Outras decisões
-
12/09/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741248-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: UNIBEM - ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA NO TRABALHO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consigno à parte exequente que deve sempre ser levado em consideração o valor histórico depositado na conta judicial, uma vez que os acréscimos legais são proporcionais.
No mais, apresentados os novos cálculos, cumpra o diligente CJU a determinação contida na Decisão de ID 169347228, observando-se a forma de divisão dos valores discriminada na petição de ID 170412883.
Após, retornem conclusos para deliberação sobre as questões pendentes.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2023 00:22
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:22
Outras decisões
-
30/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:02
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 23:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 23:03
Outras decisões
-
14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/08/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:12
Outras decisões
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:41
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:41
Outras decisões
-
18/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 23:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:33
Outras decisões
-
22/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de UNIBEM - ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA NO TRABALHO LTDA. em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:08
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:08
Deferido em parte o pedido de JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR - CPF: *19.***.*26-00 (EXEQUENTE)
-
20/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/04/2023 23:54
Recebidos os autos
-
17/04/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:44
Outras decisões
-
21/02/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de UNIBEM - ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA NO TRABALHO LTDA. em 09/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:08
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:08
Outras decisões
-
13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/12/2022 22:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:01
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:01
Outras decisões
-
25/11/2022 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 20:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 19:24
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 19:24
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 19:24
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 19:24
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 19:24
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 19:24
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 19:24
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 19:24
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de UNIBEM - ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA NO TRABALHO LTDA. em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/09/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/09/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:54
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 08:55
Recebidos os autos
-
27/07/2022 08:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2022 21:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 18:09
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 18:09
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de UNIBEM - ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA NO TRABALHO LTDA. em 14/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 22:26
Recebidos os autos
-
19/05/2022 22:26
Outras decisões
-
19/05/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/05/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de UNIBEM - ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA NO TRABALHO LTDA. em 18/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
08/05/2022 21:25
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de UNIBEM - ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA NO TRABALHO LTDA. em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:08
Recebidos os autos
-
11/04/2022 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/03/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:50
Outras decisões
-
17/03/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/03/2022 21:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de UNIBEM - ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA NO TRABALHO LTDA. em 09/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 14:36
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/01/2022 17:14
Recebidos os autos
-
13/01/2022 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2022 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/12/2021 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:18
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 00:27
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2021 16:41
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2021 15:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/12/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 16:41
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/11/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 19:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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