TJDFT - 0726163-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726163-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELTON CALIXTO REU: CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP DESPACHO Na petição de ID. 172459357, em razão de urgência, o autor solicita a intimação do Oficial Substituto do Cartório de 2º Ofício de Registro de Imóveis, a fim de dar cumprimento à determinação contida na sentença de ID. 170559992.
Relata que já recolheu os emolumentos e deu entrada no termo de exigências e requerimento.
Decido.
Primeiramente, o caso em questão não se enquadra nas hipóteses legais de prioridade de tramitação ou de urgência.
Em segundo lugar, no documento de ID. 172459357, pág. 3, datado de 19/09/2023, o autor deu reentrada no pedido de registro do título no cartório extrajudicial, constando expressamente que o prazo para exame/registro é de 10 (dez) dias úteis.
Ainda não houve o decurso do prazo administrativo para o Registro de Imóveis apreciar o pedido do autor, razão pela qual não está demonstrada a necessidade de nova intimação para cumprimento.
Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, ficando o autor intimado a dizer se houve cumprimento da determinação constante da sentença.
Em caso positivo, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo sem resposta do autor, arquivem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
08/09/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:02
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
08/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para DECLARAR a aquisição originária da propriedade imóvel pela USUCAPIÃO referente ao imóvel sito “loja 10, 1º Pavimento (subsolo), do bloco “C”, da quadra 115, situado no Setor Comercial Local Norte, do com área total de 94,95 m² e respectiva fração ideal de 0,0264, do lote de terreno nº 5 (cinco), que mede 26,00 metros pelo lado norte e sul e 26,00 metros pelos lados leste e oeste, ou seja, a área de 676,00 m², limitando-se com logradouros públicos por todos os lados”, de matrícula n. 16451, com registro no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do CPC.
Confiro a presente sentença força de ofício.
Com o trânsito em julgado, intime-se ao 2º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal para que proceda ao registro de propriedade, sem dispensa do pagamento dos emolumentos necessários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:05
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2023 09:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 03:37
Decorrido prazo de Eventuais interessados em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:35
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 12:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 11:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/08/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de ELTON CALIXTO em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 10:58
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:57
Indeferido o pedido de ELTON CALIXTO - CPF: *50.***.*15-34 (AUTOR)
-
31/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 08:01
Recebidos os autos
-
27/07/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:26
Outras decisões
-
20/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:52
Deferido o pedido de ELTON CALIXTO - CPF: *50.***.*15-34 (AUTOR).
-
30/06/2023 00:39
Publicado Edital em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/06/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 15:24
Expedição de Edital.
-
28/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:45
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 08:30
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2023 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 11:02
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2023 09:30
Desentranhado o documento
-
25/06/2023 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2023 09:30
Desentranhado o documento
-
22/06/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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