TJDFT - 0754796-11.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
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03/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754796-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MALBA RODRIGUES GOUVEIA MAIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 170397235.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 171050529.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13 -
27/09/2023 17:40
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754796-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MALBA RODRIGUES GOUVEIA MAIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
30/08/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/07/2023 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
03/05/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:07
Expedição de Ofício.
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30/04/2023 22:40
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2023 22:40
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:52
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/01/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2023 18:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/01/2023 18:45
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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25/01/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 03:24
Decorrido prazo de MALBA RODRIGUES GOUVEIA MAIA em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:27
Publicado Sentença em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 15:47
Recebidos os autos
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23/11/2022 15:47
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2022 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/11/2022 18:22
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 09:25
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
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11/10/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/10/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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