TJDFT - 0712941-10.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de PAR SAMAMBAIA N 3 em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712941-10.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAR SAMAMBAIA N 3 CERTIDÃO Conforme art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, para o pagamento dos valores na modalidade crédito em conta bancária, o beneficiário deverá fornecer, nos autos do processo judicial, os dados necessários à efetivação da transação, quais sejam: I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Fica a parte credora intimada a indicar a chave PIX do beneficiário (cabível somente na modalidade CPF ou CNPJ) e os demais dados, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 10:57:04.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
06/09/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2023 05:46
Processo Desarquivado
-
06/02/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/01/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
02/01/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de PAR SAMAMBAIA N 3 em 20/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 13:57
Juntada de Certidão
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04/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
03/10/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de PAR SAMAMBAIA N 3 em 18/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
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09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2022 12:54
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/06/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 11:35
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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21/06/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de PAR SAMAMBAIA N 3 em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de PAR SAMAMBAIA N 3 em 08/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 12:16
Juntada de Certidão
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27/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2022 23:58
Recebidos os autos
-
24/05/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 23:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/04/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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18/03/2022 17:26
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
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11/03/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/02/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 16:24
Juntada de Certidão
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04/02/2022 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/02/2022 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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04/02/2022 17:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2022 00:13
Recebidos os autos
-
04/02/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2022 20:20
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 19:44
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2021 19:44
Desentranhado o documento
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10/12/2021 19:44
Juntada de Certidão
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07/12/2021 15:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/11/2021 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/11/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/11/2021 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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01/11/2021 15:05
Juntada de Certidão
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01/11/2021 15:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2021 23:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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23/09/2021 21:56
Recebidos os autos
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23/09/2021 21:56
Decisão interlocutória - recebido
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03/09/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/09/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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