TJDFT - 0704458-84.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:23
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de DECOLAR.COM, INC. em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:09
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 23:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/10/2023 23:35
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MATEUS AGUIAR DE REZENDE em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de GISELLA JAEGGER SILVA DE AZEVEDO em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DECOLAR.COM, INC. em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704458-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELLA JAEGGER SILVA DE AZEVEDO, MATEUS AGUIAR DE REZENDE REQUERIDO: DECOLAR.COM, INC., GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase do cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito remanescente (1.452,32 - id. 171192172), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para atualização do débito e acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Feito, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil/ leasing, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 8 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
11/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:49
Deferido o pedido de GISELLA JAEGGER SILVA DE AZEVEDO - CPF: *23.***.*42-40 (REQUERENTE).
-
08/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/09/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704458-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELLA JAEGGER SILVA DE AZEVEDO, MATEUS AGUIAR DE REZENDE REQUERIDO: DECOLAR.COM, INC., GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Face ao pedido de deflagração do cumprimento de sentença, encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para atualização do débito, considerando que já houve pagamento parcial no importe de R$ 1.367,86 (mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos) (id. 170141744).
Com o retorno, tornem os autos conclusos para deflagração da fase de cumprimento de sentença. Águas Claras, 1 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/09/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:34
Outras decisões
-
31/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 21:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 12:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de GISELLA JAEGGER SILVA DE AZEVEDO em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de MATEUS AGUIAR DE REZENDE em 21/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:35
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de GISELLA JAEGGER SILVA DE AZEVEDO em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MATEUS AGUIAR DE REZENDE em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DECOLAR.COM, INC. em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de DECOLAR.COM, INC. em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 08:47
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
24/06/2023 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/06/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MATEUS AGUIAR DE REZENDE em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de GISELLA JAEGGER SILVA DE AZEVEDO em 20/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de DECOLAR.COM, INC. em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/06/2023 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:25
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:08
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:08
Outras decisões
-
21/03/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/03/2023 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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