TJDFT - 0731149-66.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 16:44
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 16:44
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
20/06/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
02/06/2025 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/06/2025 21:32
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
21/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:07
Outras decisões
-
06/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731149-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO, LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA REPRESENTANTE LEGAL: TOSTA ADVOGADOS EXECUTADO: ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
ANOTE-SE nos autos e cadastre-se no sistema PJe, observando-se a inversão dos polos, devendo constar no polo ativo a advogada credora da verba honorária qualificada no ID220632128 e no polo passivo apenas o Condomínio.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
Após, INTIME-SE o executado, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTA-SE, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:55
Outras decisões
-
14/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
25/01/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
15/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/01/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 07:58
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731149-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO, LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA REPRESENTANTE LEGAL: TOSTA ADVOGADOS EXECUTADO: ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao ID 221389916, uma vez que a questão já se encontra preclusa, com declaração de quitação e disciplina de levantamento dos valores depositados nos autos, como assinalado no ID 220701346.
Em atenção ao ID 221394440, denoto que os valores da conta judicial são os mesmos do ID 193187138, devendo-se observar os valores indicados na Decisão de ID 220701346 e observada a preclusão.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/12/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:05
Outras decisões
-
18/12/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:33
Outras decisões
-
12/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 11:38
Recebidos os autos
-
08/12/2024 11:38
Outras decisões
-
06/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:46
Outras decisões
-
18/11/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:38
Outras decisões
-
04/11/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 11:21
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 11:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:29
Determinado o arquivamento
-
25/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731149-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO, LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA REPRESENTANTE LEGAL: TOSTA ADVOGADOS EXECUTADO: ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do v.
Acórdão de ID 215149106, que negou provimento ao recurso interposto.
Na forma da Sentença de ID 193263474, venha pelas PARTES os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os respectivos montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentados os dados, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial, sendo: 1) em favor da parte exequente, no valor de R$ 1.918,11 (mil novecentos e dezoito reais e onze centavos), mais acréscimos legais proporcionais; 2) em favor da parte executada, no valor de R$ 10.289,63 (dez mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos), mais acréscimos legais proporcionais.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as providências de estilo.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:41
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2024 15:03
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
21/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, HOMOLOGO a metodologia de cálculo de ID 191814902, reconhecendo excesso de execução, no montante de R$ 10.289,63 (dez mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos). ao passo que DECRETO A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
18/04/2024 23:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 23:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/04/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:23
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731149-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO, LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA REPRESENTANTE LEGAL: TOSTA ADVOGADOS EXECUTADO: ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 191814900, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 18:15:48.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
02/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731149-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO, LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA REPRESENTANTE LEGAL: TOSTA ADVOGADOS EXECUTADO: ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atendam as partes a determinação constante do ID 180832264, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo aos os documentos, prossiga-se nos termos do ID 180832264.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:54
Outras decisões
-
20/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731149-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO, LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA REPRESENTANTE LEGAL: TOSTA ADVOGADOS EXECUTADO: ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observe a parte que a determinação é apresentação documentos referenciados no v.
Acórdão, com posterior remessa dos autos à contadoria para apuração.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo de ID 180832264, prosseguindo-se em seus termos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 23:15
Outras decisões
-
05/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:28
Outras decisões
-
06/12/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:13
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 00:13
Outras decisões
-
28/11/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
27/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 17:26
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
20/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:12
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:12
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/10/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:03
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
19/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731149-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO, LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA REPRESENTANTE LEGAL: TOSTA ADVOGADOS EXECUTADO: ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Remeto, nesta data, os autos à Contadoria, conforme o 2° parágrafo da Decisão de ID 171321292.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 15:21:38.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
14/09/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731149-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO, LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA EXECUTADO: ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o executado reconheceu como devido e promoveu o depósito da quantia de R$ 30.719,19 (trinta mil setecentos e dezenove reais e dezenove centavos) – ID 168356283 –, bem como que houve transferência apenas de R$ 10.029,86 (ID 170562897), EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS da quantia depositada na conta judicial para contas indicadas no ID 170698821, sendo: 1) no valor de R$ 18.334,08 (dezoito mil trezentos e trinta e quatro reais e oito centavos) para conta do Condomínio-exequente; e 2) no valor de R$ 2.355,25 (dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) para conta do escritório de advocacia da patrona do exequente.
No mais, em relação à divergência das partes para com eventual débito remanescente, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração, observando a Sentença de ID 123434369 e o Acórdão de ID 161967127, abatendo-se os valores depositados (IDs 168356767 e 168356769), e apresentar valor remanescente atualizado, se houver.
Vindo aos autos os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de COMUM de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Caso haja impugnação, retornem os autos à Contadoria para esclarecimentos.
Por fim, retornem os autos conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:20
Outras decisões
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731149-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO, LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA EXECUTADO: ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, conforme a Decisão de ID 169057526.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 16:54:22.
ROSANA MARIA RIBEIRO DE SOUSA Estagiário Cartório -
01/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/08/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 22:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 23:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 23:04
Outras decisões
-
14/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/08/2023 22:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 22:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:50
Outras decisões
-
20/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:04
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:15
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:21
Outras decisões
-
15/06/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/06/2023 10:42
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
14/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 23:50
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2022 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 20:58
Recebidos os autos
-
21/06/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 20:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 18:17
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 08/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 20:15
Recebidos os autos
-
30/05/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 20:15
Outras decisões
-
27/05/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/05/2022 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
15/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
15/05/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 18:04
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
19/04/2022 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO em 12/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 00:07
Recebidos os autos
-
18/03/2022 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 00:07
Indeferido o pedido de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *64.***.*49-20 (RECONVINDO)
-
16/03/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/03/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 21:24
Recebidos os autos
-
16/02/2022 21:24
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 22:08
Recebidos os autos
-
10/02/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 22:08
Outras decisões
-
10/02/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/02/2022 23:33
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO em 24/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 20:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2021 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
30/11/2021 20:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 17:26
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2021 01:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 23:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 15:46
Recebidos os autos
-
05/10/2021 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/10/2021 13:58
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/10/2021 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2021 13:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/10/2021 13:57
Recebidos os autos
-
05/10/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2021 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 14:02
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2021 20:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2021 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 10:44
Recebidos os autos
-
03/09/2021 10:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2021 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719367-04.2022.8.07.0009
Helena Gomes de Matos
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Mozart Victor Russomano Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 13:30
Processo nº 0735003-97.2023.8.07.0001
Solar Inove Industrial LTDA
Minha Luz Solar Construtora LTDA
Advogado: Danilo Aragao Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 15:09
Processo nº 0704437-53.2023.8.07.0006
Maria Gracilia Farias Pimenta
Moises da Silva de Almeida
Advogado: Fabricio Augusto da Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 16:02
Processo nº 0704306-63.2023.8.07.0011
Clarice Duarte David Ladeia
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Felipe Luiz Azevedo Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 18:57
Processo nº 0720154-33.2022.8.07.0009
Orivaldo Justo da Silva
Banco Safra S A
Advogado: Walter Machado Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 14:41