TJDFT - 0721698-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721698-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLLEY GOMES MAIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Fica a parte Executada intimada para ciência das custas (ID 238551487), bem como para pagá-las.
Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 13:54:39.
THAYZA GOMES SILVA Estagiário Cartório -
06/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:04
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 13:34
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de WESLLEY GOMES MAIA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:32
Deferido o pedido de ALOISIO DE SALES GOES - CPF: *02.***.*50-17 (REQUERENTE), BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO), LEONARDO SOARES MOURA - CPF: *07.***.*77-48 (REQUERENTE), WESLLEY GOMES MAIA - CPF: *45.***.*89-03 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 00:31
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:31
Outras decisões
-
07/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/02/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721698-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLLEY GOMES MAIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 222547338, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 13:36:46.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
14/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 19:53
Recebidos os autos
-
17/11/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 19:53
Outras decisões
-
05/11/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 22:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:01
Outras decisões
-
10/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 20:14
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALOISIO DE SALES GOES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO SOARES MOURA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:31
Outras decisões
-
19/08/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 09:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721698-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALOISIO DE SALES GOES, LEONARDO SOARES MOURA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da presunção inscrita no art. 99, § 3º, do CPC, constato que o requerente reside em área nobre desta Capital e qualifica-se, na inicial, como empregado público.
Além disso, não junta aos autos comprovante de rendimentos, holerite, nem declaração de hipossuficiência.
Assim, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO ao requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do mesmo Estatuto, ou recolha as custas, sob pena de indeferimento do pleito.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para o cumprimento do acima exposto.
Consigno que, tratando-se de início de fase executiva, eventual deferimento da gratuidade judiciária em seu favor, os seus efeitos são "ex nunc", de modo que não atingem o título executivo judicial.
Transcorrido "in albis", arquivem-se na forma da sentença de ID 180439663.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 17:31
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de ALOISIO DE SALES GOES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de LEONARDO SOARES MOURA em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ALOISIO DE SALES GOES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de LEONARDO SOARES MOURA em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:18
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 23:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 23:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721698-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALOISIO DE SALES GOES, LEONARDO SOARES MOURA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 10:01:23.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
30/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721698-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALOISIO DE SALES GOES, LEONARDO SOARES MOURA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença lastreado em honorários advocatícios sucumbenciais (ID 190449401).
Inicialmente, na forma da Decisão de ID 190633763, promova-se a alteração da nomenclatura atribuída ao requerido para "executado", considerando a nova fase processual inaugurada.
No mais, INTIMO a parte executada para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiária de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Considerando que a parte executada é parceira eletrônica do PJe deste Tribunal, seu prazo terá por início o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006).
ADVIRTO-A, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimada a parte executada de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário pela parte executada e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:17
Outras decisões
-
01/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/03/2024 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721698-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLLEY GOMES MAIA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença lastreado em honorários advocatícios sucumbenciais (ID 190449401).
Inicialmente, a fim de evitar tumulto processual, promova o diligente CJU: 1) a alteração do polo ativo da demanda para que passe a constar tão somente os advogados indicados na peça de ID 190449401; 2) a alteração da classe judicial para "cumprimento de sentença" e da nomenclatura atribuída às partes para "exequente" e "executado"; e, por fim, 3) a retificação do valor da causa para que passe a constar o valor de R$ 3.143,05 (três mil cento e quarenta e três reais e cinco centavos) (ID 190449401).
Após, retornem os autos conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:44
Outras decisões
-
20/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 14:23
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de WESLLEY GOMES MAIA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:55
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
21/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:47
Indeferido o pedido de WESLLEY GOMES MAIA - CPF: *45.***.*89-03 (REQUERENTE)
-
28/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/10/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:57
Outras decisões
-
10/10/2023 23:44
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721698-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLLEY GOMES MAIA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Faculto ao requerido manifestar-se sobre o exposto na petição de ID 172557576 e nos documentos que o acompanham, anexados após a conclusão do feito para julgamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:43
Outras decisões
-
20/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721698-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLLEY GOMES MAIA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a produção de provas outras, que não a documental.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
31/08/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:05
Outras decisões
-
30/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2023 19:49
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 22:45
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:45
Outras decisões
-
17/07/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/07/2023 22:31
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2023 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2023 21:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Recebidos os autos
-
26/05/2023 00:00
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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