TJDFT - 0708228-50.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:38
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
28/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA e ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA em face de ANTONIO ANES DA SILVA, em que foi realizado o pagamento do valor devido (ID Num. 238271943), tendo os exequentes concordado com o sobredito valor (ID Num. 238802635), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas pelo executado.
Honorários já fixados, conforme ID Num. 139466120.
Libere-se o valor depositado (ID Num. 238271943), conforme requerido na petição de ID Num. 239218991.
Comunique-se ao órgão pagador do executado pelo e-mail [email protected] que a obrigação de pagar está satisfeita, conforme item 3 da petição de ID Num. 230269609.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:29
Outras decisões
-
04/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2025 01:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:06
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708228-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA, ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA EXECUTADO: ANTONIO ANES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se alvarás de levantamento dos valores depositados nos autos (ID Num. 226360781, ID Num. 228111160, ID Num. 229123866, ID Num. 229123867, ID Num. 229123868) conforme requerido no item 4 da petição de ID Num. 230269609.
Sem prejuízo, comunique-se ao órgão empregador do executado pelo e-mail [email protected] para que providencie à efetivação da penhora no importe de R$ 81,96, dando-se por satisfeita a obrigação de pagar, conforme requerido no item 3 da sobredita petição.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:36
Outras decisões
-
25/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708228-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA, ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA EXECUTADO: ANTONIO ANES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que juntei ao presente feito resposta ao Ofício enviado ao(à) Departamento Jurídico do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca do referido documento.
Prazo 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 17:40:17.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
14/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708228-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA, ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA EXECUTADO: ANTONIO ANES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se, o exequente, acerca dos depósitos de ID 226360781, requerendo o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:33
Outras decisões
-
18/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:25
Outras decisões
-
07/02/2025 22:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:51
Outras decisões
-
19/11/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:06
Outras decisões
-
05/11/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708228-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA, ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA EXECUTADO: ANTONIO ANES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se a petição de ID 211725334, conforme requerido no ID Num. 211730559.
De outra parte, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da petição de ID 211730558, bem como sobre o cálculo do débito remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando facultado, inclusive, o pagamento do referido débito, sob pena de preclusão, e regular prosseguimento do feito.
Sem prejuízo, certifique a secretaria quanto à existência de valores em conta judicial vinculada ao presente feito.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 13:34
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:02
Outras decisões
-
20/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:00
Outras decisões
-
26/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:10
Outras decisões
-
16/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 23:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708228-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA, ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA EXECUTADO: ANTONIO ANES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de item 01 de ID Num. 190124252, certifique a secretaria a data do depósito judicial constante no ID Num. 189733223.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID Num. 188809295.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:10
Outras decisões
-
20/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708228-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA, ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA EXECUTADO: ANTONIO ANES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se a realização dos demais depósitos, conforme determinado na Decisão de ID 188809295.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:05:46.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
18/03/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708228-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA, ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA EXECUTADO: ANTONIO ANES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se acerca da existência de depósitos judiciais vinculados aos autos, nos termos da decisão de ID Num. 185107841.
Caso existam depósitos, fica deferida sua liberação em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados no ID 168914472.
Após, aguarde-se a realização dos demais depósitos, certificando-se a cada 30 (trinta) dias sobre a existência de novos valores em conta judicial vinculada aos presentes autos, até a satisfação integral do débito.
Caso não existam depósitos, retornem os autos conclusos para análise da petição de ID Num. 187428683 - Pág. 4, item 03.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:36
Outras decisões
-
23/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:38
Outras decisões
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708228-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA, ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA EXECUTADO: ANTONIO ANES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor .
Aguarde-se a realização dos demais depósitos, conforme determinado na Decisão de ID 185107841.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:00:34.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
05/02/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708228-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA, ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA EXECUTADO: ANTONIO ANES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se acerca da existência de depósitos judiciais vinculados aos autos.
Caso existam depósitos, fica deferida sua liberação em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados no ID 168914472.
Após, aguarde-se a realização dos demais depósitos.
Caso não existam depósitos, aguarde-se sua realização. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:52
Outras decisões
-
23/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2024 05:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708228-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA, ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA EXECUTADO: ANTONIO ANES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se a realização dos demais depósitos, conforme determinado na Decisão de ID 169704500.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 13:14:45.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
16/01/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:30
Outras decisões
-
10/10/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:44
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708228-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA, ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA EXECUTADO: ANTONIO ANES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Após, aguarde-se a realização dos demais depósitos, conforme Decisão de ID 169704500.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 14:21:29.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
18/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708228-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA, ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA EXECUTADO: ANTONIO ANES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se a quantia depositada no ID Num. 170636929, com acréscimos legais, em favor do exequente, observando-se os dados bancários informados no ID Num. 168914472. À medida que forem sendo realizados os depósitos mensais, fica, desde já, autorizada a expedição de ofício à instituição bancária para a transferência de valores para a conta bancária indicada pelo exequente no ID Num. 168914472.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:34
Outras decisões
-
05/09/2023 00:43
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708228-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA, ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA EXECUTADO: ANTONIO ANES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Após, aguarde-se a realização dos demais depósitos, conforme Decisão de ID 169704500.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 16:47:39.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
31/08/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/08/2023 22:27
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:06
Outras decisões
-
17/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:28
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:10
Outras decisões
-
02/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:55
Outras decisões
-
21/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:27
Outras decisões
-
19/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/06/2023 16:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:17
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:17
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:17
Outras decisões
-
16/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:35
Outras decisões
-
01/05/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/05/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:50
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:27
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:26
Outras decisões
-
23/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:58
Outras decisões
-
28/02/2023 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2023 19:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 19:17
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:17
Outras decisões
-
24/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
20/01/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/01/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:55
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:56
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:13
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:53
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:17
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 10/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA em 15/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 22:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2022 18:08
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
22/08/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 21:00
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2022 21:00
Transitado em Julgado em 10/03/2022
-
10/03/2022 15:04
Homologada a Transação
-
10/03/2022 15:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2022 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2022 15:03
Homologada a Transação
-
10/03/2022 15:01
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 29/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 19:17
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/11/2021 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/11/2021 19:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2022 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
28/10/2021 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
28/10/2021 17:51
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA em 27/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 18:09
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 18:39
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2021 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2021 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA em 06/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 00:19
Mandado devolvido dependência
-
19/04/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 18:09
Recebidos os autos
-
14/04/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2021 19:09
Recebidos os autos
-
26/02/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 18:32
Recebidos os autos
-
26/01/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/01/2021 00:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2020 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO FRANCISCO DA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de ROMILDA VITORIA DE SOUZA DA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2020 19:01
Recebidos os autos
-
03/04/2020 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 18:49
Recebidos os autos
-
25/03/2020 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/03/2020 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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