TJDFT - 0052834-25.2011.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2021, fica o patrono ANTONIO CAMARGO JUNIOR INTIMADO da expedição do alvará de levantamento em seu favor.
O referido documento deverá ser impresso pelo interessado e levado diretamente ao banco destinatário, observando que o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe.
Publicada esta certidão, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de IVO WEILER em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CLAUDIO MORAES LOUREIRO em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052834-25.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLAUDIO MORAES LOUREIRO, IVO WEILER, LIO CEZAR SCHMITT, MARCIO SIMAS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELCI BOURSCHEIDT SIMAS, MARIA DE ABREU E SILVA LOUREIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Caixa Econômica Federal, conforme comunicado no ID 174974469, promoveu a migração das contas judiciais vinculadas ao TJDFT para o Banco de Brasília, motivo pelo qual não foi efetuado o levantamento de R$ 1.044,49 e acréscimos legais em favor do advogado Antonio Camargo Junior, o que havia sido autorizado pelo alvará de ID 173463342, e nem a transferência de R$ 33.612,80 e acréscimos legais em favor do executado, conforme solicitado no ofício de ID 173471907, importâncias que até a migração estavam depositadas na conta judicial nº 1541695-4.
Com a migração houve a transferência de R$ 50.094,06 para a conta judicial nº 1500369915 do Banco de Brasília, conforme comprovante de depósito judicial juntado no ID 178087231.
As partes foram intimadas a indicarem a se manifestarem e indicarem os valores a serem transferidos, tendo em vista que o montante migrado para a conta do BRB englobou os acréscimos legais incidentes até a data da transferência. (ID 179667406).
O executado se limitou a requerer a expedição de alvará eletrônico, sem apontar o valor que entende lhe ser cabível (ID 180253396).
O advogado Antonio Camargo Junior apresentou os cálculos de ID 181106072, apontando que lhe é cabível a quantia de R$ 1.678,83.
Informou na petição de ID 181106070 que atualizou a quantia de R$ 1.044,49 desde 13/06/16 até 25/07/23, utilizando os critérios aplicáveis aos depósitos judiciais. É o relato.
Decido.
Verifica-se que nos cálculos apresentados no ID 181106072 não há a indicação detalhada de como se apurou o resultado encontrando, especificando-se qual o indexador utilizado para a correção monetária e nem se houve o cômputo de juros, o que obsta a aferição da metodologia adotada para a apuração do valor.
Menciona-se somente a expressão "poupança mensal" e ao índice de 60,732496% sem especificar como se chegou a este percentual.
Na petição de ID 181106070, conforme já mencionado, houve apenas a menção genérica de que foram utilizados os índices aplicáveis aos depósitos judiciais.
Desse modo, os referidos cálculos não estão em condições de ser acolhidos.
Não obstante, revendo os autos constata-se que a questão é de fácil solução, bastando para apurar-se os valores cabíveis ao advogado dos exequentes e ao executado realizar o rateio proporcional considerando o saldo de capital que estava depositado na conta judicial da Caixa Econômica Federal, ou seja, R$ 34.657,29, do qual é cabível ao aludido causídico a importância de R$ 1.044,49, o que corresponde à 3,02% daquele montante, e ao executado R$ 33.612,80, o que corresponde à 96,98% daquele valor, nos termos do que foi definido na decisão de ID 163630099.
Assim, da quantia migrada da Caixa Econômica Federal para o Banco de Brasília, no total de R$ 50.094,06, que corresponde ao saldo de capital de R$ 34.657,29 com os acréscimos legais até a data da migração, 3,02%, ou seja, R$ 1.512,85 cabe ao advogados dos exequentes e 96,98%, ou seja, R$ 48.581,21 cabe ao executado, ambas com os respectivos acréscimos legais incidentes a partir da migração.
Face o exposto, após preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento: - de R$ 1.512,85 e acréscimos legais em favor do advogado Antonio Camargo Junior; - de R$ 48.581,21 e acréscimos legais em favor do executado.
Após, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
20/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:39
Outras decisões
-
16/01/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO CAMARGO JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:27
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:44
Outras decisões
-
14/11/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:00
Outras decisões
-
11/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 14:15
Expedição de Alvará.
-
27/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO CAMARGO JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2021 deste Juízo, para fins da expedição determinada (ID 163630099, parte final do item 3), fica o Dr.
Antonio Camargo Junior intimado a informar os dados bancários completos: banco, número e tipo de conta (corrente ou poupança), número da agência, nome do titular e seu CPF ou CNPJ.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ABREU E SILVA LOUREIRO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:53
Decorrido prazo de IVO WEILER em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIO MORAES LOUREIRO em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 15:51
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:38
Outras decisões
-
30/06/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/06/2023 20:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/06/2023 23:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 23:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:55
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CLAUDIO MORAES LOUREIRO em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de CLAUDIO MORAES LOUREIRO em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de IVO WEILER em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:46
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:46
Outras decisões
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de IVO WEILER em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIO MORAES LOUREIRO em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:22
Publicado Edital em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 08:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:05
Expedição de Edital.
-
25/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 12:54
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 12:53
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 12:53
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 12:52
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 12:51
Desentranhado o documento
-
19/04/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:30
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:30
Outras decisões
-
27/03/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/03/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIO MORAES LOUREIRO em 23/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2023 11:16
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:14
Decorrido prazo de LIO CEZAR SCHMITT em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:45
Decorrido prazo de MARCIO SIMAS em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:52
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:52
Outras decisões
-
16/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/02/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 15:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/02/2023 20:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de IVO WEILER em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:37
Publicado Edital em 31/01/2023.
-
30/01/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:23
Expedição de Edital.
-
26/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:55
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:55
Outras decisões
-
09/12/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de CLAUDIO MORAES LOUREIRO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de IVO WEILER em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 02:03
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 21:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:25
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:25
Outras decisões
-
14/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/10/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 09:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:05
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:04
Outras decisões
-
29/08/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/08/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 06:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:25
Distribuído por sorteio
-
15/07/2022 17:05
Juntada de Petição de certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Tribunal Superior • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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