TJDFT - 0718576-93.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 17:38
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718576-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença.
Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 200133450.
A parte exequente foi instada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do aludido depósito, informando se dava quitação ao débito (ID 200828710), limitando-se a apresentar manifestação indicando sua conta bancária (ID 201763007).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência (para a conta indicada no ID 201763007) da quantia depositada no ID 200133450, em favor da parte parte credora, independentemente de trânsito em julgado.
Custas finais pelo executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para informar se dá por quitado o débito.
Fica também INTIMADA a informar os dados bancários (banco, número da agência e conta bancária - se conta corrente ou poupança, nome do titular e seu CPF ou CNPJ) de titularidade da própria parte, do advogado ou do escritório de advocacia, se o caso, para que seja realizada oportunamente a transferência eletrônica do valor depositado em juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:45
Outras decisões
-
24/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:52
Outras decisões
-
03/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 188977968) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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26/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 14:00
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718576-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO REU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, DENILSON BARBOSA SENTENÇA Intimada a impulsionar o processo, sob pena de extinção, conforme certidão de ID 171022566, a parte autora não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam, não se manifestando no prazo legal que lhe foi conferido.
Compareceu, tão somente, após o decurso do prazo, requerendo a sua dilação em mais 10 dias, o que, a toda evidência, não pode ser acolhido.
Com efeito, a dilação do prazo deve ser pleiteada antes do seu decurso e não em momento posterior.
Ademais, a ação foi proposta no ano de 2021, tempo suficiente para que o autor realizasse as diligências necessárias e impulsionasse adequadamente o processo, contudo, o que se depreende das diversas decisões anteriores é a inércia reiterada no cumprimento de suas obrigações processuais, requerendo dilações sucessivas de prazo, manifestando-se após o seu curso, deixando de praticar atos perante Juízos deprecados, levando, inclusive, à corré requerer a extinção do processo.
Com efeito, o processo desenvolve-se, também, em favor dos réus, não podendo a corré ficar indefinidamente aguardando que o autor demonstre o interesse em promover o andamento do processo.
O interesse jurídico não prescinde da demonstração efetiva de sua existência, sendo lícito interpretar-se o silêncio e a inércia como ausência de interesse.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Ante o princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento de honorários, em favor da corré PICPAY, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 82 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juiz de Direito -
10/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/12/2023 04:19
Decorrido prazo de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA, em relação à intimação ID 169459771.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte AUTORA intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:37
Deferido o pedido de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - CPF: *10.***.*41-60 (AUTOR).
-
03/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
24/07/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:39
Deferido em parte o pedido de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - CPF: *10.***.*41-60 (AUTOR)
-
25/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:01
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:01
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:01
Deferido o pedido de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - CPF: *10.***.*41-60 (AUTOR).
-
27/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:40
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:19
Outras decisões
-
08/02/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 15:07
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
07/04/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 13:46
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:46
Outras decisões
-
15/03/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/03/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 15:58
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:58
Outras decisões
-
01/02/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/01/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 09:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 22:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 20:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/08/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO em 28/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 18:16
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:16
Outras decisões
-
07/07/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/07/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 14:27
Recebidos os autos
-
09/06/2021 14:27
Outras decisões
-
08/06/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/06/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
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08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/06/2021 16:39
Recebidos os autos
-
07/06/2021 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/06/2021 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2021 14:42
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2021 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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