TJDFT - 0712816-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:31
Publicado Edital em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0712816-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: GREEN TOWERS CONDOMINIO - CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-09 REQUERIDO: PAULO JOSE MEDEIROS ESTRELLADO - CPF/CNPJ: *12.***.*21-00 e REJANE DA SILVA BRASIL ESTRELLADO - CPF/CNPJ: *83.***.*49-58 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de PAULO JOSE MEDEIROS ESTRELLADO - CPF/CNPJ: *12.***.*21-00 e REJANE DA SILVA BRASIL ESTRELLADO - CPF/CNPJ: *83.***.*49-58 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 17 de fevereiro de 2025.
Eu, CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria -
17/02/2025 18:28
Expedição de Edital.
-
22/01/2025 13:05
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/01/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/01/2025 17:00
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
30/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712816-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GREEN TOWERS CONDOMINIO EXECUTADO: PAULO JOSE MEDEIROS ESTRELLADO, REJANE DA SILVA BRASIL ESTRELLADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento dos valores bloqueados no ID 199199647.
No mais, para subsidiar o pedido de ID 201950990, fica a parte credora intimada a instruir o feito com planilha atualizada do débito, abatendo o valor levantado em seu favor.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:37
Outras decisões
-
30/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de PAULO JOSE MEDEIROS ESTRELLADO em 22/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/06/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/05/2024 18:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de PAULO JOSE MEDEIROS ESTRELLADO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de REJANE DA SILVA BRASIL ESTRELLADO em 22/04/2024 23:59.
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29/03/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712816-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GREEN TOWERS CONDOMINIO EXECUTADO: PAULO JOSE MEDEIROS ESTRELLADO, REJANE DA SILVA BRASIL ESTRELLADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não prosperou o acordo extrajudicial das partes, e que o mesmo não foi homologado por este Juízo, o processo deve prosseguir nos termos da decisão de ID 168550123.
Verifico que os executados não chegaram a ser citados no último endereço indicado pela parte exequente (ID 171976656).
Planilha atualizada do débito no ID 187512371. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:12
Outras decisões
-
26/02/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712816-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GREEN TOWERS CONDOMINIO EXECUTADO: PAULO JOSE MEDEIROS ESTRELLADO, REJANE DA SILVA BRASIL ESTRELLADO CERTIDÃO Findo o prazo de suspensão do feito em 12/02/2024.
De ordem, promova o autor o andamento do feito, no prazo de 05 dias, informando se o acordo foi integralmente cumprido ou para requerer o que entender de direito, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
16/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712816-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GREEN TOWERS CONDOMINIO EXECUTADO: PAULO JOSE MEDEIROS ESTRELLADO, REJANE DA SILVA BRASIL ESTRELLADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
15/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de GREEN TOWERS CONDOMINIO em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712816-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GREEN TOWERS CONDOMINIO EXECUTADO: PAULO JOSE MEDEIROS ESTRELLADO, REJANE DA SILVA BRASIL ESTRELLADO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
04/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:34
Outras decisões
-
10/08/2023 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2023 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:46
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:46
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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