TJDFT - 0728176-41.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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18/02/2025 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 20:09
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:33
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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26/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 23:33
Recebidos os autos
-
22/01/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 23:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:39
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728176-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de sobrestamento do feito, conferido na Decisão de ID 205682904.
Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes exequentes intimadas para informarem sobre a quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo pelo adimplemento, nos termos determinados pela referida decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 11:18:44.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
10/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/07/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728176-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela petição de ID n.º 205524652, as partes transigiram e, por conseguinte, vêm requerer a suspensão do feito.
Assim, nos termos do artigo 922 do CPC, suspenda-se o feito até o dia 07/01/2025, primeiro dia útil após o prazo final para o integral cumprimento do acordo (30/12/2024), conforme item 5, da pág. 2, do ID n.º 205524652.
Transcorrido o sobredito prazo de suspensão, intime-se o exequente para informar sobre a quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo pelo adimplemento.
Quanto ao bloqueio SISBAJUD, realizado por meio da ferramenta “teimosinha”, conforme ID n.º 203806511, promovo seu cancelamento e desbloqueio do valor localizado, nos termos do item 8, das págs. 2/6, do ID n.º 205524652 (docs. anexos).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/07/2024 17:18
Outras decisões
-
29/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/07/2024 16:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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23/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:32
Outras decisões
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19/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/07/2024 10:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728176-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (artigo 797 do CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (artigo 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no artigo 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º c/c artigos 513 e 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive o exequente, para se manifestar acerca da impugnação de ID 191407334, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:40
Outras decisões
-
02/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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27/03/2024 12:09
Recebidos os autos
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27/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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27/03/2024 11:43
Juntada de Petição de impugnação
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25/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728176-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de todo crédito advindo da nota de empenho de ID Num. 179807089, pois são dela advindo o faturamento da empresa, e a constrição de sua totalidade inviabilizaria, por óbvio, a atividade do executado que é pessoa jurídica prestadora de serviços de construção civil.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:49
Outras decisões
-
12/12/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:34
Outras decisões
-
29/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
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15/11/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 09:55
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:20
Outras decisões
-
21/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728176-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição de ID Num. 169724835, prossiga-se nos termos do primeiro parágrafo da decisão de ID Num. 167970380. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/09/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:14
Outras decisões
-
28/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:36
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:06
Outras decisões
-
28/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP em 27/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:54
Outras decisões
-
01/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/06/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:53
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:12
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:12
Outras decisões
-
14/02/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:29
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:35
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 10/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:30
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:46
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 18:04
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/07/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 18:47
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:47
Deferido o pedido de
-
01/07/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:39
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 19:06
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 18:18
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 18:04
Expedição de Carta.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 18:46
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 18:24
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
14/04/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2022 18:22
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/04/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
30/03/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:18
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 17:00
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2022 14:13
Transitado em Julgado em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 07/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Sentença em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Sentença em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:21
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:21
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2021 18:32
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/11/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 18:03
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/10/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 04/10/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 10/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 23:02
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:22
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 19:48
Recebidos os autos
-
13/08/2021 19:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/08/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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