TJDFT - 0707926-93.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CRISTINA SILVA ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
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03/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:57
Outras decisões
-
22/01/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 29/11/2024 23:59.
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18/11/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 19:30
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 21:52
Recebidos os autos
-
31/10/2024 21:52
Outras decisões
-
24/10/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707926-93.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante a informação do descumprimento do acordo, o autor deve ofertar o cumprimento de sentença homologatória, descontando os eventuais pagamentos realizados. 2.
Não vindo o cumprimento de sentença, retornem-se os autos ao arquivo. 3.
Intime-se.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:02
Outras decisões
-
17/09/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/09/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 16:00
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 17:44
Juntada de comunicações
-
14/06/2024 04:27
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 13:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:10
Homologada a Transação
-
03/06/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:11
Outras decisões
-
10/05/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/05/2024 11:43
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 12:13
Juntada de Certidão
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 18:11
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:11
Outras decisões
-
23/01/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 14:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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16/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0707926-93.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: CRISTINA SILVA ALMEIDA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO E CARTA DE INTIMAÇÃO 1.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (CPC, art. 523).
Intime-se a parte executada, por correio (AR)(CPC, art. 513, §2º, II), Nome: CRISTINA SILVA ALMEIDA Endereço: Rua 6 Chácara 262, Lote 06 Apto 101, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-540, para pagar o débito R$ 13.493,90 (treze mil e quatrocentos e noventa e três reais e noventa centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, alertando-o de que não ocorrendo o pagamento no prazo acima, o valor devido será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 2.Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525).
Após, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 3.
Proceda-se a penhora e a avaliação a serem cumpridas por Oficial(a) de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (CPC, art. 523, § 3º).
Desde já, nomeio a parte executada como fiel depositária dos bens eventualmente penhorados.
Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 4.
Certificado o decurso do prazo para pagamento do débito e impugnação, remeta-se, no mesmo ato, com a referida informação, a presente decisão para cumprimento por Oficial(a) de Justiça da determinação de penhora e avaliação. 5.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação.
Em seguida, venham os autos conclusos. 6.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (CPC, art. 921, III). 7.
Atribuo à presente decisão força de mandado de penhora e carta de intimação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: 99359-0023 (apenas mensagem por whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
08/09/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:21
Outras decisões
-
20/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/07/2023 15:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de CRISTINA SILVA ALMEIDA em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 11:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 11:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 11:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/03/2023 04:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/03/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 13:23
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:23
Decisão interlocutória - recebido
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13/10/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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11/10/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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