TJDFT - 0711313-21.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 20:04
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:16
Não Concedida a tutela provisória
-
13/06/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2025 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:11
Outras decisões
-
21/05/2025 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:31
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de TEODOMIRO BARBOSA DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711313-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEODOMIRO BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: ZE MARIA CURRAIS, TRONCOS E BALANCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o transcurso do prazo para eventual impugnação à penhora eletrônica, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 219341645), em favor da parte credora (dados bancários informados na petição retro).
No mais, intime-se a referida parte para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, facultada a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Águas Claras, DF, 24 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:33
Outras decisões
-
19/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ZE MARIA CURRAIS, TRONCOS E BALANCAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/11/2024 06:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ZE MARIA CURRAIS, TRONCOS E BALANCAS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ZE MARIA CURRAIS, TRONCOS E BALANCAS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711313-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEODOMIRO BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: ZE MARIA CURRAIS, TRONCOS E BALANCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se a diligência de ID 206411771, via correios.
Em caso de insucesso da diligência, expeça-se carta precatória de intimação para seu fiel cumprimento na comarca de Goiânia / GO, nos termos da petição retro. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:21
Outras decisões
-
26/08/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:30
Outras decisões
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de TEODOMIRO BARBOSA DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:49
Outras decisões
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de TEODOMIRO BARBOSA DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/04/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 11:25
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ZE MARIA CURRAIS, TRONCOS E BALANCAS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de TEODOMIRO BARBOSA DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, de compra e venda de balança de semoventes, e, em consequência, condenar a ré à devolução dos valores pagos pelo autor, no montante de R$ 37.000,00, com incidência de correção monetária pelos índices da tabela do TJDFT a partir do desembolso e de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
11/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711313-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEODOMIRO BARBOSA DE SOUZA REVEL: ZE MARIA CURRAIS, TRONCOS E BALANCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não pretendem produzir outras, além daquelas já carreadas nos autos, venham os autos conclusos para julgamento antecipado.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/02/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:39
Outras decisões
-
30/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de ZE MARIA CURRAIS, TRONCOS E BALANCAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de TEODOMIRO BARBOSA DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/12/2023 16:02
Decretada a revelia
-
05/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ZE MARIA CURRAIS, TRONCOS E BALANCAS LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711313-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEODOMIRO BARBOSA DE SOUZA REQUERIDO: ZE MARIA CURRAIS, TRONCOS E BALANCAS LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de TEODOMIRO BARBOSA DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:49
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:49
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:27
Outras decisões
-
26/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2023 20:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2023 20:34
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:34
Declarada incompetência
-
21/06/2023 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2023 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0709657-27.2022.8.07.0019
Comercio de Ferragens Capixaba LTDA - ME
Fernanda Siqueira Meireles
Advogado: Kleiton Nascimento Sabino e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:41