TJDFT - 0742456-17.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:51
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:51
Outras decisões
-
05/09/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS E CUIDADOS EM SAUDE MENTAL S/S. - ME em 04/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 08/08/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:31
Outras decisões
-
07/07/2025 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
07/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:17
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:25
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 26/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742456-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS E CUIDADOS EM SAUDE MENTAL S/S. - ME EXECUTADO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., CALMOTORS DF VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento constante do ID 236157294, considerando que a transferência do veículo depende da realização de diligências administrativas e do pagamento das respectivas taxas junto ao órgão de trânsito, providências que competem exclusivamente à parte executada.
Advirto, ainda, que o prazo fixado por este juízo mostra-se suficiente para a realização da diligência, sendo certo que a parte ré sequer comprovou o início do procedimento administrativo necessário à efetivação da transferência do bem.
Sendo assim, aguarde-se o decurso do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, conforme consignado na certidão de ID 235222150.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:58
Outras decisões
-
17/05/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742456-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS E CUIDADOS EM SAUDE MENTAL S/S. - ME EXECUTADO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., CALMOTORS DF VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, em cumprimento a Decisão de ID 232042006, intimo a parte EXECUTADA a comprovar a transferência do veículo para o seu nome, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 15:24:55.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
09/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:14
Outras decisões
-
07/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS E CUIDADOS EM SAUDE MENTAL S/S. - ME em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 20:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:05
Outras decisões
-
24/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:53
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2025 12:28
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/11/2023 21:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:51
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS E CUIDADOS EM SAUDE MENTAL S/S. - ME em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:53
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742456-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE ESTUDOS E CUIDADOS EM SAUDE MENTAL S/S. - ME REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., CALMOTORS DF VEICULOS LTDA SENTENÇA Tratam os presentes de embargos declaratórios.
Assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada, tendo em vista que o juízo considerou equivocadamente o valor total depositado no processo, quando deveria ter indicado o saldo atualizado existente em conta judicial.
Dessa forma, acolho os embargos de declaração, para que o trecho final da sentença passe a constar com a seguinte redação: “Após o trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 246.254,59, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de CENTRO DE ESTUDOS E CUIDADOS EM SAUDE MENTAL S/S. – ME (CNPJ 10.***.***/0001-09), no Banco do Brasil, agência 4594-2, conta corrente *00.***.*29-21-0.” Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, prossiga-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/09/2023 03:04
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:40
Outras decisões
-
14/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742456-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE ESTUDOS E CUIDADOS EM SAUDE MENTAL S/S. - ME REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., CALMOTORS DF VEICULOS LTDA DESPACHO Considerando o teor do requerimento constante no item "a" da petição de ID 170937396 intime-se a parte autora para esclarecer qual dos réus deve figurar no polo passivo da fase de cumprimento de sentença.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742456-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE ESTUDOS E CUIDADOS EM SAUDE MENTAL S/S. - ME REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., CALMOTORS DF VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Libere-se imediatamente em favor do perito os valores depositados ao ID 143380760: Banco do Brasil, código 0001; Agência 1003-0; Conta corrente 19529-4.
Favorecido: Ricardo Rios de Souza Moreira Ricardo Rios de Souza Moreira 2) Indefiro o pedido do autor, tendo em vista que sequer foi aberto cumprimento de sentença e que a sentença condicionou o levantamento dos valores à entrega do veículo.
Dessa forma, não há que se falar, por ora, em intimação da parte para depósito de eventuais valores remanescentes.
Intime-se o autor, pessoalmente, para que cumpra a sentença e devolva o veículo ao réu livre de quaisquer ônus (tributários, junto ao DETRAN, etc.), no prazo de 15 dias.
Atente-se a parte autora à petição da ré, que pleiteia que a entrega do veículo seja feita na concessionária CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, por meio de agendamento.
Após a comprovação de entrega do veículo devidamente informada nos autos, fica a parte credora intimada para abrir o cumprimento de sentença em relação aos valores devidos, caso assim entenda.
Prazo: 15 dias. 3) Antes de o processo vir concluso para nova decisão, certifique a secretaria quanto a valores depositados no processo. -
31/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:42
Indeferido o pedido de CENTRO DE ESTUDOS E CUIDADOS EM SAUDE MENTAL S/S. - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-09 (AUTOR)
-
31/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2023 14:56
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS E CUIDADOS EM SAUDE MENTAL S/S. - ME em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de RICARDO RIOS DE SOUZA MOREIRA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:07
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:18
Outras decisões
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:25
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:34
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RICARDO RIOS DE SOUZA MOREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:32
Juntada de Petição de laudo
-
22/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:25
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 11:33
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS E CUIDADOS EM SAUDE MENTAL S/S. - ME em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 07/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:31
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:10
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:10
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 22:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 16/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 18:56
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2022 17:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 20:17
Recebidos os autos
-
13/07/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2022 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/07/2022 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/07/2022 16:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 21:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2022 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/04/2022 21:09
Juntada de intimação
-
06/04/2022 21:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
06/04/2022 14:18
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2022 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:17
Recebidos os autos
-
05/04/2022 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 13:54
Desentranhado o documento
-
31/03/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 00:23
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 12:18
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2022 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/03/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
15/03/2022 16:30
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 20:37
Recebidos os autos
-
10/03/2022 20:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2022 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 12:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/02/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/01/2022 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/01/2022 20:09
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 20:06
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/12/2021 14:23
Juntada de intimação
-
06/12/2021 14:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2021 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
06/12/2021 10:12
Recebidos os autos
-
06/12/2021 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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