TJDFT - 0708661-72.2021.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 21:27
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:29
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
18/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0708661-72.2021.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉ: BRUNA LUYSA ALVES BARBOSA FARIAS DE SOUZA S E N T E N Ç A O Ministério Público ofereceu denúncia contra BRUNA LUYSA ALVES BARBOSA FARIAS DE SOUZA, qualificada nos autos, pela prática do delito previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal.
Recebida a denúncia, a ré foi beneficiada com a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, conforme art. 89 da Lei n. 9.099/95.
Transcorrido o período de prova e cumpridas as condições do benefício, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade.
Ante o exposto, tendo em vista o transcurso do período de prova e o cumprimento da suspensão condicional do processo, acolho a r. manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de BRUNA LUYSA ALVES BARBOSA FARIAS DE SOUZA, qualificada nos autos, conforme art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Intime-se a sursitária por telefone.
Após, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
PRI.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
31/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:51
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
30/08/2023 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
30/08/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 14/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:25
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:52
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
24/01/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:13
Expedição de Ata.
-
17/08/2021 18:09
Homologada a Transação
-
17/08/2021 18:00
Homologada a Transação Penal
-
25/07/2021 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 02:45
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 07:33
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada em/para 17/08/2021 14:00 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/06/2021 07:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 18:10
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:10
Outras decisões
-
21/06/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
21/06/2021 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2021 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 15:23
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/06/2021 14:46
Recebidos os autos
-
07/06/2021 14:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/06/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
06/06/2021 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 14:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2021 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2021 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2021 13:38
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:38
Declarada incompetência
-
26/05/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
26/05/2021 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2021 14:01
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
24/05/2021 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2021 02:40
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 14:42
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2021 23:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
14/05/2021 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2021 15:12
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
13/05/2021 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2021 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 13:45
Recebidos os autos
-
04/05/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2021 18:10
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2021 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
03/05/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 13:15
Recebidos os autos
-
03/05/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
30/04/2021 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2021 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
06/04/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
04/04/2021 13:31
Recebidos os autos
-
04/04/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
29/03/2021 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 08:53
Recebidos os autos
-
15/03/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
12/03/2021 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2021 08:51
Recebidos os autos
-
12/03/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
11/03/2021 04:32
Processo Desarquivado
-
10/03/2021 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2021 04:35
Processo Desarquivado
-
09/03/2021 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2021 19:38
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2021 19:38
Transitado em Julgado em 25/02/2021
-
01/03/2021 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2021 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2021 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2021 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2021 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2021 09:51
Recebidos os autos
-
25/02/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 09:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/02/2021 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
23/02/2021 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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