TJDFT - 0703685-45.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2025 13:38
Desentranhado o documento
-
09/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VOLNEI LUIZ AGNES em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VOLNEI LUIZ AGNES em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de MARA BEATRIZ ECKERT AGNES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de VOLNEI LUIZ AGNES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703685-45.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VOLNEI LUIZ AGNES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que o requerente não depositou os honorários periciais.
Desta forma, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara do Meio Ambiente, manifeste-se o autor, com urgência.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
31/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de VOLNEI LUIZ AGNES em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
25/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:07
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703685-45.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VOLNEI LUIZ AGNES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição de perito sob ID 222670926.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte interessada a manifestar-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
15/01/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703685-45.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VOLNEI LUIZ AGNES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Fica o requerente intimado da manifestação de concordância do perito de ID 210445366 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
13/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CACILDO GONCALVES RAMOS em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703685-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alteração de Coisa Comum (10465) Requerente: VOLNEI LUIZ AGNES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Id 207023279.
A manifestação da Terracap consignada nessa petição demonstra sua irresignação em partilhar os custos da prova técnica como pretende o autor (id 206689691), de modo que a antecipação pela perícia deve ser feita unicamente pela parte autora, consoante inteligência contida no art. 95 do CPC.
Também não vejo como prosperar o pedido do autor relativamente a intimação do perito para especificar a natureza jurídica do imóvel litigioso, porquanto se trata de obtenção de forma transversa da pretensão deduzida na petição inicial, situação que exige esforço do expert sem a respectiva remuneração, o que evidentemente não pode ser pactuado pela Justiça.
Logo, indefiro esse pedido.
Venha, portanto, o depósito dos honorários do perito.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 14:23:45.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703685-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alteração de Coisa Comum (10465) Requerente: VOLNEI LUIZ AGNES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Intime-se a parte Autora (ID 207023275).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 18:50:58.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CACILDO GONCALVES RAMOS em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARA BEATRIZ ECKERT AGNES em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/07/2024 00:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:02
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de CACILDO GONCALVES RAMOS em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 01:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:33
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de CACILDO GONCALVES RAMOS em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de VOLNEI LUIZ AGNES em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/04/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de OSVALDO ARI ABIB em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CACILDO GONCALVES RAMOS em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703685-45.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VOLNEI LUIZ AGNES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que a Renúncia de mandato de ID 189789186 limita-se a reproduzir o texto do documento de ID 186562950.
Assim, esclareço que, nos termos do Art. 112 do CPC, é necessário provar a comunicação de renúncia ao mandante, que no caso é Cacildo Gonçalves Ramos, qualificado como terceiro interessado.
Assim, fica a causídica intimada à regularização determinada em ID 189525037.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
14/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703685-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alteração de Coisa Comum (10465) Requerente: VOLNEI LUIZ AGNES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Id 186562950.
Na verdade, Cacildo Gonçalves Ramos é interessado e não parte autora conforme de constata no cadastramento.
Ocorre que, de acordo com a disposição contida no art. 112 do CPC, a comunicação ao constituinte deve ser feita pelo próprio causídico outorgado.
Desta forma, indefiro o pedido de intimação de Cacildo Gonçalves Ramos, devendo a ilustre causídica proceder com a comunicação da renúncia.
No mais, aguarde-se a apresentação dos quesitos pela partes, já que o perito aceito o encargo que lhe fora confiado.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 16:08:15.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
12/03/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CACILDO GONCALVES RAMOS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de VOLNEI LUIZ AGNES em 28/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/02/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703685-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alteração de Coisa Comum (10465) Requerente: VOLNEI LUIZ AGNES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio como perito(a) do juízo o(a) Sr(a).
OSVALDO ARI ABIB, com papéis no Cartório, o qual deverá dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias.
Advirto que nos termos dos art. 148 e 467, ambos do CPC, da Resolução nº 233, de 2016, do CNJ e da Portaria GC nº 197, de 2016, do TJDFT, não poderão atuar como perito judicial: I - o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição; II - o detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, §3º, I, do CPC; e III - o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos últimos 3 (três) anos anteriores.
Após a manifestação do perito aceitando o encargo, proceda-se a intimação das partes, para no prazo 15 (quinze) dias apresentem seus quesitos e, querendo, indiquem seus assistentes técnicos.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários e demais informações referidas no art. 465, § 2º, do CPC.
Destaco que os honorários periciais serão suportados na forma estabelecida no art. 95 do CPC.
No caso dos autos deverão ser adiantados pela parte autora que requereu a prova técnica, ID 181046453.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 14:10:29.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
31/01/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:34
Outras decisões
-
29/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703685-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alteração de Coisa Comum (10465) Requerente: VOLNEI LUIZ AGNES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Intime-se a parte autora para que esclareça a natureza técnica da prova pericial requerida na petição de ID nº 181046453, bem como a qualificação acadêmica exigida para a realização da perícia.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 17:45:22.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de CACILDO GONCALVES RAMOS em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/12/2023 05:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:07
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 06:46
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
16/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 03/11/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 00:13
Publicado Edital em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0703685-45.2023.8.07.0018, distribuída em 12/04/2023 16:29:16, movida por VOLNEI LUIZ AGNES e outros, em face de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, que tem por pedido reconhecimento o direito a demarcação e divisão, ser processada a descrição topográfica e avivamento dos limites das glebas das matrículas 24.234 e 24.235 do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Brasília/DF, julgando-se ao final procedente o pedido de demarcação e limites destas áreas, assim como dos contornos da área em comum, matrícula 3.109 do 8º Oficio de Imóveis do Distrito Federal, e da matrícula 24.236, do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Brasília/DF originárias de Maria Antonia Vilhena, Inocência José dos Anjos, Joaquim Moreira Ribeiro, de modo a aviventar o traçado da linha demarcanda da área em comum; feita a demarcatória, o início da ação de divisão, para, após realizados os procedimentos art. 574 e seguintes do Código de Processo Civil, seja determinada a divisão geodésica por homologação de laudo por este Juízo, em relação às últimas duas matrículas mencionadas, tudo nos termos da exordial, e por este edital CITA EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID 155481382 do MM.
Juiz nos seguintes termos: "Citem-se os réus com endereço conhecido, via postal.
Citem-se os réus em local incerto, bem como terceiros eventualmente interessados, por edital, com prazo de conhecimento de vinte dias.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Abril de 2023 18:21:48.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2023 18:35:07.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
05/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:05
Expedição de Edital.
-
26/08/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de VOLNEI LUIZ AGNES em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 21:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:19
Decorrido prazo de VOLNEI LUIZ AGNES em 26/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
06/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/04/2023 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:39
Declarada incompetência
-
11/04/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/04/2023 15:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/04/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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