TJDFT - 0710294-44.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/09/2025.
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17/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710294-44.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Requerido: MARIA MARLENE PONTES e outros CERTIDÃO Certifico que a diligência referente ao mandado de ID 249869922 retornou sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
15/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710294-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Requerido: MARIA MARLENE PONTES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora o pedido de reconsideração não encontre respaldo expresso na legislação processual pátria, consubstancia-se em instrumento que, à luz da práxis forense sedimentada, vem sendo admitido pelos órgãos jurisdicionais, inclusive por este Juízo, como mecanismo legítimo de racionalização procedimental, voltado à otimização dos meios materiais e humanos disponíveis, bem como à concretização do princípio da duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República.
Todavia, na hipótese sub judice, não se vislumbra viabilidade jurídica para o acolhimento da pretensão deduzida pela parte autora, porquanto a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, conforme manifestação registrada sob o ID 248056112, reiterou, de forma inequívoca, o interesse na reintegração da posse do imóvel objeto da presente demanda.
Tal posicionamento foi, inclusive, corroborado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, conforme se extrai do ID 247191530.
Destarte, ainda que respeitáveis os fundamentos articulados na petição de ID 247039198 o pedido de reconsideração não merece acolhida, ante a subsistência do direito da exequente à retomada da posse do bem litigioso. À vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideração formulado.
Expeça-se mandado de reintegração de posse do imóvel “Módulo A da Chácara 04/1 do Núcleo Rural Monjolo, Recantodas Emas” à Terracap, anexe-se ao mandado o relatório de ID 240852251.
Enfatizo que incumbe à TERRACAP o acompanhamento atento e contínuo dos trâmites processuais atinentes à expedição do competente mandado, competindo-lhe, ainda, a disponibilização dos recursos e instrumentos indispensáveis à efetivação da medida judicial, de modo a assegurar o pleno êxito da diligência determinada.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025 17:34:04.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/09/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:54
Outras decisões
-
29/08/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:03
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/08/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:26
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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19/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710294-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Requerido: MARIA MARLENE PONTES e outros DESPACHO ID 245064105.Intime-se a TERRACAP a se manifestar.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025 15:11:24.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/08/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 22:03
Expedição de Ofício.
-
19/07/2025 22:03
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:01
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710294-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Requerido: MARIA MARLENE PONTES e outros DESPACHO ID 239111695.Expeça-se alcará de levantamento de valores em favor da ADTER (ID 218402535).
Quanto ao pedido de penhora dos rendimentos das pessoas jurídicas deve ser instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 14:42:30.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:01
Outras decisões
-
22/04/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 06:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:44
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANDREA PINTO BARBOSA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA MARLENE PONTES em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
23/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710294-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Requerido: MARIA MARLENE PONTES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ID nº 176837129, a requerida ANDREA PINTO BARBOSA DOS SANTOS foi devidamente citada e é considerada revel, nos termos do art. 344 do CPC.
Ademais, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluem a partir da data da publicação do ato decisório.
Converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema SISBAJUD no valor total de R$ 203,33.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto de penhora.
Determino a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante o BRB, agência 0155.
Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados.
Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Após, defiro a realização de pesquisas junto ao sistema INFOJUD a fim de localizar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025 15:45:09.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
08/01/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA MARLENE PONTES em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:29
Outras decisões
-
30/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA MARLENE PONTES em 16/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREA PINTO BARBOSA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710294-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: MARIA MARLENE PONTES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de reconsideração (ID 208641813), embora este não tenha previsão legal, é instrumento que vem sendo rotineiramente utilizado pelos nobres causídicos e admitido pelos Julgadores, inclusive ocasionalmente por este Juízo, na busca de racionalizar material humano e financeiro e preservar o princípio da duração razoável do processo, conforme enaltecido na Carta Republicada (inc.
LXXVIII, do art. 5º, da CF/88).
Ainda que louváveis as justificativas trazidas na compreensiva petição em análise não há como acolhê-las, sobretudo porquanto o processo já foi sentenciado, não podendo o Juiz inovar no processo.
INDEFIRO, pois, o pedido de reconsideração objeto da petição de ID 208641813.
Anote-se a conversão para cumprimento de sentença (honorários - ID 208319680 ajuizada por ADTER em desfavor de MARIA MARLENE PONTES e ANDREA PINTO BARBOSA DOS SANTOS.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada (MARIA MARLENE PONTES e ANDREA PINTO BARBOSA DOS SANTOS.), por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Sem prejuízo, intime-se a Terracap para ciência e manifestações tidas por oportunas em relação à peça de ID 208641813.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 16:19:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/09/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:04
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 17:04
Indeferido o pedido de MARIA MARLENE PONTES - CPF: *10.***.*50-72 (EXECUTADO)
-
28/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 16:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:40
Classe retificada de OPOSIÇÃO (236) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:08
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (OPOENTE).
-
24/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANDREA PINTO BARBOSA DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA MARLENE PONTES em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710294-44.2023.8.07.0018 Ação: OPOSIÇÃO (236) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: MARIA MARLENE PONTES e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 203631257 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) executadas intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
09/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 14:13
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ANDREA PINTO BARBOSA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 22:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 08:41
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
06/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA MARLENE PONTES em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:59
Outras decisões
-
23/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA MARLENE PONTES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ANDREA PINTO BARBOSA DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 12:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710294-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) Assunto: Acessão (10456) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: MARIA MARLENE PONTES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se , conforme requerido ID 182083682.
Quanto ao pedido de decretação da revelia da parte ANDREA PINTO BARBOSA DOS SANTOS.
Conforme preceitua a jurisprudência do STJ a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em razão da revelia do réu é relativa, cabendo ao magistrado a análise dos elementos e das provas dos autos.
Além disso, o requerido revel poderá intervir em qualquer fase no processo, recebendo-o no estado em que se encontrar e arcando com os ônus da sua inércia.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 16:00:55.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:16
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (OPOENTE)
-
07/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/02/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ANDREA PINTO BARBOSA DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA MARLENE PONTES em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710294-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) Assunto: Acessão (10456) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: MARIA MARLENE PONTES e outros DESPACHO Associe-se com os autos de nº 0706521-85.2023.8.07.0019.
Feito isso, citem-se os opostos na forma determinada no parágrafo único do art. 683 do CPC.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 22:30:41.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 23:42
Recebidos os autos
-
04/09/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/09/2023 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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