TJDFT - 0043702-51.2005.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 16:44
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2024 04:16
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 08:00
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043702-51.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LOGPRESS SOLUCOES GRAFICAS LTDA EXECUTADO: GEOVANE ALVES DA SILVA - ME, GEOVANE ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas ao alcance desse juízo para a localização dos bens da parte executada foram realizadas sem sucesso.
Assim, foram esgotados os meios à disposição deste juízo para a identificação de bens passíveis de constrição. É de se aplicar, portanto, o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente caso ocorreu em 19/08/2021, conforme documento de ID 100827095.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 3 anos (Artigo 18, Inciso l da Lei 6.458 de 1/11/1977), a partir ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (19/08/2021), o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 15:05:52. -
31/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/08/2023 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de LOGPRESS SOLUCOES GRAFICAS LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de GEOVANE ALVES DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de GEOVANE ALVES DA SILVA - ME em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:12
Outras decisões
-
25/07/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:00
Outras decisões
-
07/07/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:58
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de GEOVANE ALVES DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de GEOVANE ALVES DA SILVA - ME em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/03/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:34
Outras decisões
-
16/03/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:05
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:48
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:18
Deferido o pedido de LOGPRESS SOLUCOES GRAFICAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:40
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:32
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:47
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 08:27
Recebidos os autos
-
28/09/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 00:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 15:26
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2022 19:28
Processo Desarquivado
-
22/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:47
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 20:27
Recebidos os autos
-
05/08/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:22
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:58
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/06/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2022 20:03
Recebidos os autos
-
20/05/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 20:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:31
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de LOGPRESS SOLUCOES GRAFICAS LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 19:35
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 12:30
Recebidos os autos
-
23/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de LOGPRESS SOLUCOES GRAFICAS LTDA em 21/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 11:39
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:53
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LOGPRESS SOLUCOES GRAFICAS LTDA em 25/01/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 14:31
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de GEOVANE ALVES DA SILVA em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de GEOVANE ALVES DA SILVA - ME em 24/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:43
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2021 19:39
Processo Desarquivado
-
10/11/2021 19:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2021 11:07
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de LOGPRESS SOLUCOES GRAFICAS LTDA em 24/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de GEOVANE ALVES DA SILVA - ME em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de GEOVANE ALVES DA SILVA em 22/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 18:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
19/08/2021 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742456-17.2021.8.07.0001
Centro de Estudos e Cuidados em Saude ME...
Calmotors Df Veiculos LTDA
Advogado: Carlos Roberto Ibanez Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2021 15:05
Processo nº 0750194-40.2023.8.07.0016
Elias Rocha Bastos
Elias Rocha Bastos
Advogado: Andrea de Paula Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 13:21
Processo nº 0704027-14.2022.8.07.0011
Maria Joana Goncalves da Cruz
Claiton Ferreira de Lima
Advogado: Andre Luiz Pereira Borba Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 17:58
Processo nº 0716362-04.2023.8.07.0020
Meire Cristina da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 18:01
Processo nº 0710795-89.2023.8.07.0020
Cecilia Francisco do Nascimento
Guara Odontologia LTDA
Advogado: Fernando Macedo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 17:23