TJDFT - 0728555-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:40
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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05/10/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
05/10/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 11:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 523, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-7454 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ALVARÁ DE RESTITUIÇÃO - CEGOC Processo: 0728555-11.2023.8.07.0001 Ação: Estelionato (3431) Inquérito Policial: 386/2023 - 1ªDPDF Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: ARTHUR VIEIRA MELLO DOS SANTOS Ao Senhor Coordenador(a) da CEGOC Central de Guarda de Objetos de Crime - TJDFT Brasília / DF CEP: 70610-200 O Doutor Osvaldo Tovani, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF, na forma da Lei, etc.
DETERMINA que a Central de Guarda de Objetos de Crime - Cegoc - RESTITUA a(o) Sr(a).
ARTHUR VIEIRA MELLO DOS SANTOS, RG 4624123 DGPC/GO - SSP e CPF *09.***.*79-98, os objetos abaixo descritos, no dia 15 de Setembro de 2023, ou em qualquer uma das sextas-feiras subsequentes, entre 13h e 18h, na Central de Guarda de Objetos de Crime - TJDFT, no SIA Trecho 4, Lote 1.420 (ao lado do depósito da AGEFIS e da Polícia Civil, rua da antiga Cimfel, ao final), fone 3103-4861/ 3103-4863/ 3103- 4864.
Objetos: A - 01 (um) aparelho celular – marca XIAOMI, Modelo Mi 11 (M2011K2G), Slots 1, IMEI não identificado, cor Azul metálico, tela com trincas, com capa protetora transparente; B - 02 (dois) Chips telefônicos para aparelho celular: um da operadora Claro, nº 8955 0534 6800 1492 7430; e o outro da operadora VIVO (4.5G), nº 8955109536 0112196993 60.
Atenciosamente, Documento datado e assinado digitalmente pelo magistrado, conforme certificação digital abaixo. -
11/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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09/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0728555-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: ARTHUR VIEIRA MELLO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido (aparelho celular).
Manifestação favorável do Ministério Público.
O bem é passível de restituição, não interessa ao processo, tanto que já foi encaminhado à CEGOC/TJDFT (ID 166960459, itens 6 e 7), e o requerente comprovou a propriedade.
Portanto, acolho a r. manifestação do Ministério Público para deferir o pedido.
Expeça-se o alvará de restituição - itens 8 e 9 do AAA de ID 164698917, correspondentes aos itens 6 e 7 de ID 166960459.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2023 15:52
Expedição de Alvará.
-
06/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:18
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:18
Outras decisões
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04/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
02/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
21/08/2023 15:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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15/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:31
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
14/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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14/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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11/08/2023 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2023 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2023 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Criminal de Brasília
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11/07/2023 12:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/07/2023 12:26
Expedição de Alvará de Soltura .
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10/07/2023 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2023 15:05
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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09/07/2023 15:05
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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09/07/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2023 09:26
Juntada de gravação de audiência
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08/07/2023 18:32
Juntada de laudo
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08/07/2023 16:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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08/07/2023 09:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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07/07/2023 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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07/07/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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