TJDFT - 0717894-64.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 11:05
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:56
Extinto o processo por negligência das partes
-
03/05/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:47
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PALMERAS - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
24/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:02
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PALMERAS - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717894-64.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PALMERAS EXECUTADO: SUELEN ROSA MOURA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO referente à SUELEN ROSA MOURA DE OLIVEIRA, encaminhado para o endereço: QNM 26 Conjunto F, CASA 43, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-266; e para o telefone: (61) 98548-9071, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
25/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:31
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PALMERAS - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717894-64.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PALMERAS EXECUTADO: SUELEN ROSA MOURA DE OLIVEIRA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte credora, na petição de ID 187840768, de expedição de ofício às empresas de telefonia e concessionárias de serviços públicos, a fim de localizar o endereço atualizado da parte executada, uma vez que este Juízo, em razão dos princípios da economia e celeridade previstos na Lei nº 9.099/95, não oficia a Órgãos Públicos ou empresas concessionárias de serviço público solicitando tal informação, mas tão somente realiza a pesquisa nos sistemas informatizados disponibilizados por este Tribunal (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG), à requerimento da parte interessada, específico e expresso para tal fim, o que já foi feito sem que obtivesse sucesso.
Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente indique o atual endereço da parte devedora, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento -
27/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:01
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PALMERAS - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 15:17
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:35
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PALMERAS - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 23/01/2024 23:59.
-
29/12/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:22
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PALMERAS - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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14/12/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:03
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PALMERAS - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
29/11/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 21:45
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:28
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PALMERAS - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 21:40
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717894-64.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PALMERAS EXECUTADO: SUELEN ROSA MOURA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO referente à : SUELEN ROSA MOURA DE OLIVEIRA, encaminhado para o endereço: QNO 12 Área Especial C, Bloco H, Apt. 907, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72255-203, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
29/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 19:04
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/06/2023 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:20
Deferido em parte o pedido de RESIDENCIAL PALMERAS - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
09/06/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/06/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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