TJDFT - 0715809-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:06
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:25
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:49
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 18:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:09
Outras decisões
-
20/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:45
Decorrido prazo de VINICIUS ALAN SOUSA - CPF: *33.***.*72-10 (EXECUTADO) em 26/10/2023.
-
25/09/2023 01:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 00:37
Publicado Edital em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0715809-48.2022.8.07.0001, em que são partes: Exeqüente - WANDERLEY ROMANO DONADEL (CPF: *24.***.*02-91); BANCO BRADESCO S.A. (CPF: 60.***.***/0001-12); ; Executado - VINICIUS ALAN SOUSA (CPF: *33.***.*72-10); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: VINICIUS ALAN SOUSA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 153.243,14 (cento e cinquenta e três mil e duzentos e quarenta e três reais e quatorze centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 31 de agosto de 2023 17:54:02.
Eu, NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
31/08/2023 17:54
Expedição de Edital.
-
29/08/2023 08:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 19:17
Outras decisões
-
07/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de VINICIUS ALAN SOUSA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
05/06/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 15:00
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de VINICIUS ALAN SOUSA em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 03:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
30/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 13:49
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2023 10:00
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:00
Outras decisões
-
08/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de VINICIUS ALAN SOUSA em 03/11/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Edital em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:14
Expedição de Edital.
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05/09/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 17:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/07/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
23/07/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/07/2022 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 19:10
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/05/2022 14:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/05/2022 11:17
Recebidos os autos
-
31/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:17
Declarada incompetência
-
30/05/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/05/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 13:01
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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