TJDFT - 0709616-75.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:35
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2023 23:43
Recebidos os autos
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13/11/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 23:42
Homologada a Transação
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13/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/11/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/10/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709616-75.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMARAL E BOHRER ADVOGADOS EXECUTADO: GILCIANA FRANCA DOS SANTOS CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível apenas para as partes e seus advogados, exclusivamente.
Certifico que, de ordem, realizei o desbloqueio da quantia encontrada no sistema SISBAJUD, no valor de R$ 15,45 (quinze reais e quarenta e cinco centavos), por se tratar de quantia irrisória em relação à dívida.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito, requeira a penhora adequada ou indique bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-o de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/2015.
Guará/DF, 20 de outubro de 2023 09:37:12.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
20/10/2023 09:47
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 21:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709616-75.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMARAL E BOHRER ADVOGADOS EXECUTADO: GILCIANA FRANCA DOS SANTOS DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ R$1.724,43 – ID: 165728328).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2023 18:21:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2023 18:47
Deferido o pedido de AMARAL E BOHRER ADVOGADOS - CNPJ: 29.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de GILCIANA FRANCA DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 23:37
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de AMARAL E BOHRER ADVOGADOS em 23/03/2023 23:59.
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20/03/2023 22:01
Recebidos os autos
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20/03/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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20/03/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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01/03/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 01:01
Recebidos os autos
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05/12/2022 01:01
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2022 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 01:57
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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19/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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12/11/2022 00:33
Recebidos os autos
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12/11/2022 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/11/2022 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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