TJDFT - 0706881-50.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de GX INCORPORADORA LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:27
Determinado o arquivamento
-
18/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2024 17:42
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:12
Outras decisões
-
09/10/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 04:00
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706881-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GX INCORPORADORA LTDA REU: PEDRO HENRIQUE DE JESUS ROCHA, ANA JULIA MAGALHAES FARIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Trata-se de embargos de declaração (ID. 199718735) apresentados pela parte autora, sob o argumento de contradição no julgado.
A parte ré, intimada, apresentou contrarrazões no ID. 201339563.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, inexistem contradições a serem sanadas, havendo simples irresignação da parte requerente com o teor da sentença de ID. 198560338.
Destaca-se que a embargante, não indicou nenhuma contradição na sentença – afirmações opostas dentre os posicionamentos firmados na sentença – mas sim, apenas tratou da suposta não adequação entre o entendimento adotado na sentença em relação a julgados que entende aplicáveis ao caso, o que corresponde, portanto, ao reexame da matéria.
Assim, resta configurada a inadequação da via eleita para a apreciação das impugnações em questão.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2024 21:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 21:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
30/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
14/04/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:23
Outras decisões
-
26/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2024 12:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/03/2024 15:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706881-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GX INCORPORADORA LTDA REU: PEDRO HENRIQUE DE JESUS ROCHA, ANA JULIA MAGALHAES FARIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 4 de março de 2024, 12:41:14.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
04/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706881-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GX INCORPORADORA LTDA REU: PEDRO HENRIQUE DE JESUS ROCHA, ANA JULIA MAGALHAES FARIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre os embargos monitórios apresentados pela parte devedora.
Prazo de 15 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
05/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706881-50.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: GX INCORPORADORA LTDA REU: PEDRO HENRIQUE DE JESUS ROCHA, ANA JULIA MAGALHAES FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da não aceitação da proposta de acordo pela parte autora (ID. 183530963), aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação da defesa pelas partes rés.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/01/2024 20:39
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 20:39
Outras decisões
-
15/01/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:16
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ANA JULIA MAGALHAES FARIA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE JESUS ROCHA em 20/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de GX INCORPORADORA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706881-50.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: GX INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo em dobro para manifestação, tendo em vista se tratar de parte representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal.
Proceda a secretaria ao ajuste de eventual expediente aberto em favor da parte peticionante.
Por fim, defiro o pedido de gratuidade de justiça às partes requeridas.
Registre-se. - Datado e assinado digitalmente - -
31/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a ANA JULIA MAGALHAES FARIA - CPF: *38.***.*63-51 (REU) e PEDRO HENRIQUE DE JESUS ROCHA - CPF: *81.***.*66-93 (REU).
-
31/08/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de ANA JULIA MAGALHAES FARIA em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/08/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE JESUS ROCHA em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
13/05/2023 15:17
Outras decisões
-
05/05/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713787-56.2023.8.07.0009
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Libina Mirele da Silva Rocha
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 18:55
Processo nº 0748515-05.2023.8.07.0016
Kleverson Cesar Jesus da Fonseca
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 16:24
Processo nº 0712994-72.2022.8.07.0003
Jose Carlos Ferreira Mendes
Adriano Ferreira de Sousa
Advogado: Jose Carlos Ferreira Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2022 11:04
Processo nº 0713757-21.2023.8.07.0009
Gabriel Cesar Romero Borba
Fabiano Custodio da Silva
Advogado: Kamila Priscila dos Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 16:11
Processo nº 0709104-92.2022.8.07.0014
Associacao de Moradores do Predio da Rua...
Maria Zuleide da Silva
Advogado: Aurelio Rezende Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 14:33